Justiça reforça que Ednaldo Barros teve seus direitos políticos suspensos e deve deixar a prefeitura

Ednaldo Barros

Da Redação

O prefeito de Sento Sé, Ednaldo Barros (PSDB) respondeu a uma Ação de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual e foi condenado no ano de 2004, sendo imposta como uma das penas a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 04 anos, a sentença foi dada pela Juíza Patrícia Didier, não cabendo mais recurso.

Ainda assim, vislumbrando as eleições de 2008, Ednaldo ingressou com uma Ação Rescisória (não é recurso) no Tribunal de Justiça, em Salvador, juntamente com uma liminar, buscando suspender o cumprimento da sentença dada pela Justiça local; obteve êxito na cautelar e assim pode concorrer às eleições de 2008, sendo eleito prefeito de Sento Sé.

Ocorre que em dezembro de 2012, a referida Ação Rescisória foi julgada improcedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça, e, por conseguinte, a Ação Cautelar foi prejudicada, perdendo assim o seu efeito que suspendia o início do cumprimento da sentença.

Da decisão poderão ser interpostos Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça – STJ ou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal – STF, haja vista estar descartada a possibilidade de embargos infringentes, por conta de a decisão ter sido unânime. Lembrando que tais recursos, não possuem efeito suspensivo, apenas ao efeito devolutivo, de forma que o ex-prefeito deverá recorrer afastado do cargo.

Há ainda a possibilidade de Ednaldo requerer uma cautelar para os referidos recursos adquiram o efeito suspensivo, o que é quase impossível juridicamente, tendo em vista a robustez da decisão do Tribunal de Justiça. Tal decisão demove em parte o sentimento de impunidade corriqueiro no município uma vez que há inúmeros outros processos dessa natureza, sem julgamento, nos armários do Poder Judiciário, todos relativos a atentados graves ao erário público municipal.

Outro detalhe importante é que o afastamento do cargo retirará imediatamente o foro privilegiado que lhe socorria, sendo que todos as ações que tramitam em seu desfavor descerão à primeira instância, inclusive, uma ação penal em que o Ministério Público Federal requereu a prisão de Ednaldo Barros. Vindo à Justiça comum, tais processos terão tramitação acelerada, em razão da menor carga de trabalho, em relação aos Tribunais.

Informações: Ascom PT, PCdoB e PDT – Sento Sé.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *