Laqueadura de Trompas, por que as mulheres não conseguem esta cirurgia em Petrolina?
Por Robson Patrício, Tecnólogo em Gestão de RH, Policial Militar de Pernambuco, Coordenador Geral do NACPE.
Por vezes somos abordados por mulheres que se dizem ansiosas por uma cirurgia de laqueadura das trompas e que encontram uma serie de dificuldades para realização desta cirurgia.
Ao que se tem de conhecimento, mulheres de nossa região são deslocadas ao estado do Piauí e em outras cidades vizinhas em nossa estado para conseguirem este tipo de atendimento.
Destas dificuldades, aproveitadores, usam desse “expediente” para ganhar atenção destas mulheres por algo que esta na lei e que não é favor e sim um direito de cada homem ou mulher que queira fazer tal procedimento, mais até então o que temos escutado se refere apenas à mulher em não conseguir.
É necessário que a Secretária de Saúde esclareça quais os problemas enfrentados pelo município de Petrolina por não atender esta demanda de solicitação.
Diante disto, ao acessar o site do Dr Drauzio, conhecido por tantos por fazer uma participação no FANTASTICO aos domingos, fez uma entrevista com Dra. Tânia di Giacomo do Lago é médica sanitarista. Professora da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo, foi coordenadora da Área Técnica de Saúde da Mulher no Ministério da Saúde; que falou sobre a Lei do Planejamento Familiar. Veja parte da entrevista, o site esta abaixo para uma completa visualização.
“Drauzio – O que diz essa lei aprovada pelo Congresso?
Tânia Giacomo do Lago – A lei do planejamento familiar diz que é obrigação do governo brasileiro, em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal, disponibilizar orientações e métodos anticoncepcionais reconhecidamente seguros do ponto de vista científico para todas as mulheres e homens brasileiros e que essa oferta deve ser feita pelo SUS. Prevê, também, que a vigilância sanitária deve regulamentar o uso e criar condições para a realização, no SUS ou fora dele, da esterilização de homens e mulheres que tenham pelo menos 18 anos e dois filhos ou 25 anos, independentemente do número de filhos. A lei diz claramente ainda que o período de tempo entre a manifestação da vontade de o homem ou a mulher fazerem esterilização em um serviço de saúde e a realização da cirurgia tem de ser pelo menos de 60 dias. A intenção é que, nesse período, essas pessoas sejam informadas sobre os riscos da cirurgia, as vantagens e desvantagens de escolher um método praticamente irreversível, e tenham a oportunidade de conhecer alternativas de anticoncepção.
Em 1997, porém, foi aprovada pelo Congresso Nacional a lei do planejamento familiar que obriga os governos a oferecerem todos os métodos anticoncepcionais, inclusive laqueadura e vasectomia, aos cidadãos brasileiros. Acontece que o único artigo dessa lei vetado pelo Presidente da República, na época o senhor Fernando Henrique Cardoso, foi exatamente o que permitia a realização de vasectomias e laqueaduras.
Drauzio – Foi vetado por quê?
Tânia Giacomo do Lago – Há muitas versões a respeito, mas tenho a impressão de que uma conjunção de fatores influiu no veto. A assessoria do Ministério da Saúde entendeu que se fosse legalizada a laqueadura naquele momento, o SUS não teria recursos nem leitos para arcar com a demanda que se imaginava imensa e quase imediata por esse método de controle da fertilidade. Dessa forma, a recomendação que o presidente recebeu foi que vetasse o artigo e ele declarou que o fez porque havia limitações técnicas para implantá-lo.
O gesto presidencial foi amplamente combatido por integrantes dos movimentos feministas e a própria esposa do presidente, senhora Ruth Cardoso, disse publicamente que lamentava o fato de o artigo ter sido vetado.
Quando um ano depois o veto foi suspenso e a lei regulamentada pelo Ministério da Saúde, descobrimos existir uma nova série de obstáculos para as mulheres, que não se valem da prática privada da medicina, realizarem a laqueadura”.