Lei Seca: MPPE oferece denúncia à Justiça contra os investigados por esquema de corrupção no Detran
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu, nesta sexta-feira (10), denúncia à Justiça contra os funcionários do Detran Daniel Lourenço de Lima, Paulo Moreira de Souza, Ramon Silva Francisco, José Carlos de Souza por prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa, nos anos 2013, 2014 e 2015, no Recife. O comissário da polícia civil aposentado José Franculino Neto também foi denunciado por comércio ilegal de arma de fogo. O MPPE requer também a conversão da prisão temporária em prisão preventiva dos funcionários do Detran.
Os fatos são referentes a irregularidades em processos de recursos, referentes à multas em razão de dirigir sob a influência de álcool, durante blitz da Operação Lei Seca. Em novembro de 2014, a Delegacia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos instaurou inquérito policial, após envio da documentação do Detran. A investigação também fez o levantamento dos condutores que se beneficiaram com o esquema.
Em investigação realizada pela Corregedoria do Detran foi constatado que alguns autos de infração e termos de recusa, relacionados à penalidade de dirigir sob influência de álcool, foram alterados, em momento posterior a sua lavratura, no campo placa, na via original e também campos marcados em duplicidade, alterações estas que não existiam nas respectivas segundas vias.
Os funcionários investigados impetravam recursos junto ao Detran, sob a alegação de que os mesmos continham rasuras, dupla marcação ou incorreções no preenchimento. Segundo denúncias, após serem autuados e flagrados em blitz, por alcoolemia, e terem suas habilitações recolhidas, os condutores, ao chegarem ao Detran, eram aliciados por funcionários, os quais cobravam valores para rasurar os autos de infração, com o objetivo de que esta falha subsidie o recurso para invalidar a multa.
Durante as investigações, a partir de interceptação telefônica, foram verificado diálogos dos quais há indícios que Franculino intermediou a compra de uma arma de fogo para o denunciado José Carlos.
Individualização da conduta dos denunciados – Daniel Lourenço e Paulo Moreira estão sendo denunciados pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal Brasileiro), corrupção passiva (artigo 317, do CPB), com aplicação do artigo 71, do CPB (crime continuado). Ramon Silva e José Carlos pelos de crimes associação criminosa, corrupção ativa (artigo 333, do CPB), com aplicação do artigo 71. E José Franculino pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 17 da Lei 10.826/2013, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas.