Literatura forense: Advogado peticiona em verso e juiz decide em poesia
A disputa judicial de cobrança de seguro gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia. Em 18 versos, o advogado Carlos Antônio do Nascimento pediu que a ação continuasse a tramitar em Palmas. O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível de Palmas, concordou com o pedido e fundamentou sua decisão também em versos.
O advogado representa um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente. O advogado ingressou com ação de cobrança contra a seguradora em Palmas. No entanto, a seguradora defendeu que o processo tramitasse na comarca de Paraíso, que abrange Pugmil.
Foi ao contestar essa alegação da seguradora, que o advogado peticionou em forma de poesia. Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside.
Segundo o advogado, ele se inspirou em um Habeas Corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.
Ao analisar a petição, o juiz Zacarias Leonardo surpreendeu e mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa:
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo
Para o advogado e especialista em língua portuguesa e redação, Carlos André Nunes, o Código de Processo Civil não define a natureza do texto a ser redigido em uma petição. “O artigo 319 determina que deve haver requisitos como fato, fundamentação e pedido, mas não fala que tem que ser em prosa”.
O especialista avalia de forma positiva os textos feitos pelo advogado e pelo juiz, tanto do ponto de vista jurídico, quanto de adequação em versos. “Embora o texto em prosa (parágrafo) seja mais adequado à comunicação jurídica, o caso demonstra como a poesia em forma de poema tem a capacidade de materializar os sentimentos humanos e promover justiça social”.
Processo 5030866-83.2013.827.2729
Leia a petição:
Senhor Juiz
O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento
Carlos Nascimento
Leia a decisão:
Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza.
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta
Zacarias Leonardo
Juiz de Direito