Lóssio é condenado por agressão verbal a servidora do Judiciário
Por Jesualdo Campos
– Você sabe com quem está falando?
Essa frase sempre foi muito utilizada pelos políticos quando, em nome da função pública que ocupavam, queriam se sobrepor ao cumprimento da Lei perante pessoas do povo. A relação entre administradores e administrados, sobretudo no Sertão, foi pautada há muito tempo entre “aqueles que mandam e aqueles que obedecem”.
No último dia 28 de agosto o presidente da Câmara Municipal de Arcoverde chegou no Hospital Regional da cidade e bradou que “todos deveriam ficar calados, que ele era a autoridade”, sendo acusado pelos servidores da seguinte afirmação: “com ele as mulheres é base da faca e os homens na bala”.
Em outubro do ano passado, o prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio, em um arroubo de arrogância, aproveitou o momento em que uma oficial de justiça o intimava numa rádio local e promoveu um grande factóide com o objetivo de fazer-se de vítima de perseguição, o que terminou por atingir frontalmente a honra de uma servidora pública que possui mais de 20 anos de serviços prestados.
O que existe de coincidência entre os dois casos é que nem os servidores de Arcoverde se calaram diante de tamanhas agressões, e nem tampouco a oficial de justiça de Petrolina deixou por menos o ataque promovido pelo prefeito.
Além de ter sofrido uma grande manifestação que lotou a casa legislativa de Arcoverde, o vereador irá responder processo por desacato e ameaça, acusado por vinte e cinco servidores.
Já em Petrolina, o prefeito Júlio Lóssio acaba de ser condenado pelo Poder Judiciário a indenizar a servidora por danos morais em R$ 50 mil e se retratar publicamente no processo nº 0012066-52.2012.8.17.1130 na segunda vara cível de Petrolina.
Infelizmente estes não são casos isolados nem no sertão e nem mesmo na capital. O que há de novo é que a sociedade está cada vez mais atenta e atuante contra os desmandos dos agentes públicos. Os “coronéis” que se cuidem!
Jesualdo Campos, da empresa Campos & Delano Advogados, é advogado do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco.
Veja decisão da Justiça aqui: http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/OleBuscaProcessosNumeroTexto.asp?num=120665220128171130&data=2013/09/19%2012:58&txtCodigoSeguranca=&m=1& (Informações de Jamildo Melo)