Lula está impedido de disputar a eleição. Cabral, não

Curiosidade jurídica: condenado a 14 anos de prisão pelo TRF-4, ex-governador do Rio ainda não teve último recurso julgado, diferentemente do ex-presidente

Por Paulo Capelli

Lula e Sérgio Cabral

Lula e Sérgio Cabral – Reprodução internet

 Veja que curioso. Se Lula está impedido de disputar a eleição, o mesmo não se pode dizer de Sérgio Cabral, preso desde novembro de 2016. Juridicamente, o ex-governador do Rio ainda é (acredite) ficha limpa. Cabral foi condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, mas ainda não teve os embargos de declaração julgados pela 8ª Turma. Na letra fria da lei, está apto a concorrer ao cargo que quiser. Na prática, os embargos de declaração não podem mudar a condenação sofrida por Cabral: é apenas questão de tempo até que se torne oficialmente ficha suja. Mas, caso o ex-governador quisesse ver sua foto na urna eletrônica, não teria problema. A situação é diferente da vivida por Lula, que já teve os embargos de declaração rejeitados pelo mesmo TRF-4.

Esperando

Previsto inicialmente para entrar em pauta neste mês, o julgamento de Cabral referente à Operação Calicute no TRF-2 (Rio de Janeiro) terá que esperar mais um pouco. É que o revisor do processo, o desembargador Paulo Espirito Santo, passará por um procedimento cirúrgico nos próximos dias e sua recuperação deverá demorar mais de um mês. Na primeira instância, o ex-governador foi condenado a mais de 100 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas.

Ainda em 2018

Presos na Operação Cadeia Velha em 2017, o presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, e os deputados Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do MDB, serão julgados pelo TRF-2 em novembro ou dezembro. A celeridade ocorre porque, a partir do ano que vem, os políticos estarão sem mandato e, com isso, sem foro privilegiado. E o processo teria que descer para as mãos de Bretas, postergando a sentença.

Lava Jato no Rio

Um integrante da força-tarefa da Lava Jato diz que o calendário eleitoral não influencia a atuação do Ministério Público Federal: “Se fazemos operações antes da eleição, dizem que estamos interferindo. Se fazemos depois, dizem o mesmo. O que dita é o ritmo da investigação.”

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