Maia ignora decisão de juiz

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ignorou despacho do juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, o qual determinou na última sexta-feira (20) que ele se abstivesse de concorrer à reeleição para a presidência da Câmara Federal porque ela é vedada pelo Regimento Interno e o artigo 57 da Constituição.

Maia continua fazendo campanha, normalmente, para a eleição que está prevista para o dia 2 de fevereiro.

A ação popular contra a reeleição do atual presidente foi ajuizada pelo advogado Marcos Rivas, que pediu também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de candidaturas à presidência da Casa.

A mesa diretora havia anunciado que o prazo limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de fevereiro de 2017. Este pedido do advogado foi indeferido.

Rodrigo Maia tem dito que a vedação não se aplica ao caso dele por ter sido eleito em julho de 2016 para um mandato-tampão após a renúncia do então presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Mas já estamos recorrendo e confiando na Justiça”, declarou o presidente da Câmara.

Além desse processo na Justiça Federal, Maia é alvo de outras duas ações no STF protocoladas por adversários: uma é de autoria do Solidariedade e outra do deputado André Figueiredo (PDT-CE), único candidato da oposição à presidência da Câmara.

Maia faz campanha em Pernambuco, dias atrás, e deixou o Estado com promessa de apoio de, pelo menos, 18 dos 25 deputados federais, entre eles Bruno Araújo (PSDB), Mendonça Filho (DEM), Jarbas Vasconcelos (PMDB), André de Paula (PSD), Fernando Filho (PSB) e Raul Jungmann (PPS).

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