Maior parte dos acordos para evitar prisão termina em multas, diz CNJ

Por Lucas Lacerda | Folhapress

Pesquisa inédita do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aponta que a maior parte dos acordos de não persecução penal, criados no Brasil pelo pacote anticrime, de 2019, termina com a aplicação de multas, chamadas oficialmente de prestações pecuniárias. Mas em um terço dos processos analisados não há cumprimento imediato da medida imposta e, em um quinto deles, o cumprimento é parcial.

O levantamento, obtido com exclusividade pela reportagem, também aponta que em 42,4% dos casos os acordos foram usados para crimes que já não levariam o réu à prisão. Os mais frequentes são os contra o Código de Trânsito (23,68%) e o Estatuto do Desarmamento (18,71%).
Esse dispositivo permite, no caso de crimes com pena mínima inferior a quatro anos e sem violência, que um réu primário confesse e não seja preso. A oferta é feita pelo Ministério Público, e o signatário recebe uma medida alternativa, como multa ou prestação de serviços comunitários.
A pesquisa, que será apresentada nesta sexta (15) em Brasília, foi produzida pelo CNJ em parceria com a UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), a Secretaria Nacional de Políticas Penais e o Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
Foram analisados 946 processos em um universo de 1.295 acordos, da Justiça Federal e das estaduais, no período de janeiro a junho de 2021, das cinco regiões do Brasil. O estudo também coletou impressões de integrantes do Judiciário e do Ministério Público sobre as alternativas penais e as regras para aplicação do acordo.
O uso do dispositivo se tornou mais frequente no país, mas ainda é limitado a casos em que já havia negociação de penas alternativas, segundo Luís Lanfredi, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). “Agora, encontramos outros desafios, como a necessidade de uniformização de procedimentos e a garantia de que os acordos sejam uma alternativa penal efetiva, diversa do encarceramento.”
A pesquisa aponta a falta de formação para juízes sobre o acordo e as lacunas deixadas pelo pacote anticrime, como o local de negociação, que acontece hoje na sede de Ministérios Públicos e varas ciminais, e a forma, com acordos orais ou por email.
A prestação pecuniária lidera a lista, representando 37,1% dos 946 casos analisados, com acréscimo de 7,61% dos processos se considerada a prestação aplicada junto com outras medidas. Em seguida estão a prestação de serviço comunitário (29,18%) e a renúncia voluntária a bens e direitos propiciados pelo crime (10,78%).
A prestação de serviços levanta debates por exigir o acompanhamento por equipes multidisciplinares, formadas geralmente por psicólogos e assistentes sociais, que verificam o cumprimento da medida. A falta dessas equipes foi apontada em 38,5% das respostas de integrantes das Justiças estaduais e em 83,9% da Justiça Federal.
Segundo o estudo, é possível que o déficit mais baixo em instâncias estaduais se deva a uma demanda consolidada pela maior frequência de réus em situação socioeconômica vulnerável.
A renda baixa se reflete no sistema carcerário brasileiro. Dados compilados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, de 125,5 mil pessoas presas com informação sobre renda, a maior parcela, 7,1% recebe de um a dois salários mínimos.
Segundo a juíza federal Carolina Malta, que atua na Seção Judiciária de Pernambuco, muitas vezes a alternativa da prestação pecuniária é feita sem análise da capacidade de o réu cumprir o pagamento, uma das distorções que ela vê no dispositivo.
“É um contrato de adesão, com cláusulas pré-estabelecidas, sem a possibilidade de o acusado discutir as prestações. Se a pessoa não tem possibilidade de pagar, fica numa situação de aceitar, mesmo sem a condição de pagar, ou seguir com o processo penal.”
Já o procurador da República Aldo Costa, vê na medida uma forma de preservar a culpa e reprimir crimes.
“Apresenta a vantagem de ser adaptável de acordo com a gravidade do crime, suas consequências e a capacidade financeira dos envolvidos.”
Ele desenvolveu um cálculo para as multas que virou um modelo e foi usado no acordo de R$ 189 mil firmado pelo ex-ministro Onyx Lorenzoni, homologado em 2021 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que confessou ter recebido caixa dois de campanha da JBS em 2012 e 2014.
O destino e o uso desses valores também não é padronizado. Segundo a pesquisa, eles poderiam ser destinados ao Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), uma alternativa criticada pelo procurador. “Porque, frequentemente, os valores destinados ao Funpen ficam sujeitos a contingenciamentos, o que pode atrasar a alocação de recursos.”
O Código de Processo Penal, explica Costa, estabelece uma ordem de prioridade para os recursos. “Em primeiro, para entidades públicas ou de interesse social. A preferência é dada a entidades com a função de proteger bens jurídicos similares aos que foram aparentemente lesados pelo delito em questão.”
Costa também defende a publicidade dos valores arrecadados para dar mais credibilidade ao sistema. “Possibilita um controle externo mais eficaz das negociações”, afirma. “Quando a sociedade tem acesso aos valores aplicados em acordos anteriores, espera-se que os órgãos de justiça sigam padrões semelhantes ao analisar casos comparáveis.”

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