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O Governo de Pernambuco autorizou a contratação de 338 profissionais para prestação de serviços em programas de educação.
Publicado no Diário Oficial do executivo, nesta terça (21), o decreto Nº 58.013, de 20 de janeiro deste ano, permite a contratação temporária de pessoal a Secretaria de Educação.
O documento considerou a solicitação da Secretaria de Educação para abertura de seleção pública simplificada para a contratação temporária dos profissionais.
Também levou em consideração o teor da Nota Técnica nº 15/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração.
Além disso, a Câmara de Política de Pessoal acatou o pedido de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 146, de 21 de novembro de 2024.
Com isso, os contratos temporários autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação.
A contratação temporária deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/Secretaria de Educação.