Mais de 5 mil candidatos ficha-suja
Relatórios do Ministério Público Federal já apontam 5.179 candidatos com irregularidades para as eleições de 2016. O número foi obtido pelo Sisconta Eleitoral, sistema criado para concentrar, nacionalmente, as informações de inelegibilidade pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. Os dados estão sendo analisados pelos promotores eleitorais, que podem pedir a impugnação dos candidatos considerados ‘ficha-suja’. O levantamento abrange os 488.276 candidatos que já pediram registro à Justiça Eleitoral em todo o Brasil.
O Sisconta recebe os dados de todos os políticos e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais. A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
“O Sisconta, ao cruzar as informações com milhares de dados recebidos, já aponta ao promotor eleitoral uma possibilidade de impugnação do registro”, disse Ana Paula Mantovani.
São Paulo foi o campeão em número de relatórios: são 1.420 candidatos apontados com irregularidades. Depois vem Minas, com 640, e o Paraná, com 476. Esses números devem aumentar porque a Justiça Eleitoral continua analisando os pedidos de registro. Depois de ajuizadas as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não dos registros.
Segundo o secretário-adjunto de Pesquisa e Análise, Victor Veggi, “além do módulo conta suja, que permitirá a identificação de possíveis irregularidades no financiamento eleitoral, o Sisconta avançou ao permitir o acesso externo pelos promotores eleitorais, o que foi essencial para a direta identificação das notícias de inelegibilidade e impugnação de candidaturas”.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, todos os trabalhos desenvolvidos “têm por objetivo último dotar o Ministério Público Eleitoral de boas condições para atuar com agilidade e eficiência, apresentando as impugnações e representações que forem necessárias a assegurar a legitimidade e a normalidade das eleições”.