A partir de uma ação de autoria da Frente Popular do Jaboatão dos Guararapes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco determinou, na tarde desta quarta-feira (21), que o candidato do Partido Liberal (PL) ao Executivo Municipal, Mano Medeiros, passe a cumprir a legislação e mencione nas peças veiculadas nas redes sociais o nome da candidata a vice-prefeita, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Essa é a segunda condenação de Mano na Justiça Eleitoral em menos de uma semana por tentar esconder Irmã Babate (PL) nas publicidades de campanha.
A decisão se sobrepõe ao recurso impetrado pelo atual prefeito, que, por razões desconhecidas, ignorou as exigências do art. 36 da Lei 9.504/97, tendo argumentado que não seria necessário incluir o nome da candidata a vice em vídeos contendo jingles e exibição de discursos. A tese foi refutada pelo desembargador Rogério Fialho Moreira.
“O fato das publicações impugnadas se referirem a vídeos contendo jingles e exibição de falas do representado [o prefeito Mano Medeiros], ao meu sentir, não excluem a obrigatoriedade imposta pela lei no sentido de conter o nome da candidata a vice-prefeita de sua chapa no tamanho especificado pela norma, ou seja, 30% do nome do titular. […] O conteúdo audiovisual analisado inclui tanto imagens quanto textos, e, dessa forma, está sujeito às exigências do artigo 36, § 4º, da Lei 9.504/97”, observou o magistrado.
A Justiça Eleitoral estipulou o prazo de um dia para que Mano se adeque às regras ou retire as peças irregulares do perfil oficial no Instagram.
Confira a decisão abaixo