Mantida condenação dos Correios em R$ 2 milhões

Empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) por expor carteiros a condições insalubres de trabalho

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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região) manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em R$ 2 milhões por danos morais coletivos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) por expor carteiros a condições insalubres de trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No acórdão, os desembargadores reiteraram quase integralmente a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, exceto no que se refere ao limite máximo de quilômetros a ser percorrido pelos trabalhadores, que foi ampliado de sete para oito quilômetros.

A ação civil pública decorre de um inquérito conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que apontou para inconsistências nas relações de trabalho entre os Correios e os carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.

Para instruir o processo de investigação, o MPT juntou decisões judiciais de casos individuais, cuja perícia aponta para a relação do carregamento de peso por longas distâncias e doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações para obterem indenização por invalidez ou afastamento compulsório.

“Caso o acórdão seja mantido pelo TST, os Correios terão de fazer concurso para a contratação de novos trabalhadores, já que com a limitação da quilometragem caminhada pelos carteiros haverá uma diminuição na quantidade de entregas feitas no decorrer de um dia. O monopólio dos Correios não pode se dar em função do adoecimento de milhares de trabalhadores”, afirma Rizzo Ricardo.

Obrigações – Os Correios não podem submeter carteiros a trajetos maiores do que oito quilômetros diários, sendo que homens podem transportar o peso máximo de 10 quilos/dia e mulheres, o peso máximo de 8 quilos/dia. A empresa tem o prazo de seis meses para adequar os limites máximos relativos ao trajeto e ao peso transportado, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador em situação irregular, até o limite de R$ 1 milhão, com reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para todo o país.

Insalubridade – Conforme denunciado pelo sindicato que atende a categoria, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia.

Considerando que, das 8h às 11h30 o trabalhador faz a triagem da correspondência, efetuando a entrega entre as 12h30 e 17h, ele possui o tempo de apenas 4 horas e trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 quilômetros carregando grande carga sobre os ombros.

Segundo o pesquisador Nilton Luiz Menegon, autor da o autor da tese de doutoramento “Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do carteiro”, há um limite de carga e também da distância a ser percorrida para que não haja o acometimento de doenças ocupacionais. Ele recomenda o limite de 11,25 quilos para cinco quilômetros percorridos, no caso dos homens, e 9 quilos para a mesma distância, no caso das mulheres.

Menegon alerta para a redução de peso para 3,8 quilos para homens e 3 quilos para mulheres em caso de percursos de 15 quilômetros. Dados levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9 mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez.

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