Mantida pela segunda vez prisão preventiva de acusado de assassinar promotor Thiago Soares
Ministério Público Federal opinou, novamente, contra a concessão de habeas corpus a José Maria Domingos Cavalcante, preso preventivamente em dezembro do ano passado
Pela segunda vez, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) negou habeas corpus a José Maria Domingos Cavalcante, acusado de envolvimento no homicídio do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, membro do Ministério Público de Pernambuco, e na tentativa de assassinato de sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e o tio dela, Adautivo Elias Martins, em 14 de outubro de 2013. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
José Maria Cavalcante encontra-se preso preventivamente desde o dia 19 de dezembro de 2014, por determinação da 36ª Vara Federal de Pernambuco. A revogação da sua prisão preventiva já havia sido requerida em março deste ano, por meio de outro habeas corpus (HC 5812 PE). Naquela ocasião, o MPF também foi contrário ao pedido.
O MPF ressalta que as alegações feitas neste habeas corpus são praticamente as mesmas apresentadas no anterior, e que não há fatos novos que justifiquem a soltura do acusado. A prisão preventiva é necessária, nesse caso, para garantir a ordem pública, uma vez que o homicídio foi cometido de forma brutal, por um motivo torpe – disputa pela sede de uma propriedade rural – e contra uma autoridade pública. Além disso, o acusado possui antecedentes criminais, e não há garantias de que ele, em liberdade, não voltaria a praticar outros crimes.
Um outro aspecto relevante para a manutenção da prisão preventiva é a conveniência da instrução criminal, ou seja, a garantia de que a ação penal contra José Maria Cavalcante e demais acusados possa tramitar normalmente, sem interferências. “Não há como se ignorar que se está diante de um crime brutal, com o envolvimento de pessoas influentes e de certo poder aquisitivo, de modo que as testemunhas têm receio de sofrer retaliação caso prestem depoimentos desfavoráveis aos acusados, acabando por prejudicar a elucidação dos fatos durante a instrução processual penal”, diz o parecer do MPF.