A decisão, proferida em 27 de fevereiro deste ano, ocorreu após o corretor Alexandre Pedrosa Peixoto entrar na Justiça alegando que a venda ocorreu a partir do seu trabalho de corretor. “A meu ver, houve clara má-fé dos demandados em fechar o negócio com o comprador e passando por cima do demandante para não pagar a comissão prometida verbalmente”, afirmou a juíza Maria Betânia Beltrão Gondim.
Ainda na decisão judicial favorável ao corretor, a juíza argumenta que o demandante foi deixado no “vácuo” sem quaisquer respostas após cinco tentativas de envios de mensagens por aplicativo de mensagens. O corretor também pediu para ser ressarcido por suposto danos morais, mas a juíza entendeu que não houve. O processo está inscrito na Justiça Estadual sob o número 0048002-85.2023.8.17.8201.
Fonte: Blog Ricardo Antunes