Mensaleiros podem ser beneficiados por decisão do ministro Roberto Barroso
Ao suspender a decisão da Câmara em favor do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO), o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu indícios de que a situação de deputados presos em regime semiaberto é diferente. José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão, poderiam ter a perda de mandato submetida à votação em plenário da Câmara. Os colegas decidiriam se o grupo poderia exercer o mandato durante o dia e voltar à prisão para dormir.
“De acordo com a legislação em vigor e a interpretação judicial que lhe tem sido dada, o preso em regime aberto e semiaberto pode ser autorizado à prestação de trabalho externo, independentemente do cumprimento mínimo de 1/6 da pena”, explicou o ministro, na decisão sobre Donadon.
Se a maioria dos outros dez ministros da Corte concordar com ele, os deputados condenados no mensalão ao regime semiaberto ganhariam chance de se manter no cargo, mesmo com a prisão decretada pela mais alta Corte do país. A polêmica sobre os mandatos de réus do mensalão deve ser discutida nesta semana pelo STF, no julgamento de recurso proposto por João Paulo Cunha.
No ano passado, quando o STF julgou o mensalão, ficou vitoriosa a opinião do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para ele, a perda do mandato é decorrência natural da condenação criminal definitiva. Por isso, o mandato deveria ser declarado extinto automaticamente pela Mesa da Câmara. Outros ministros concordaram com a visão de Ricardo Lewandowski de que, em qualquer caso, a perda do mandato somente pode ocorrer por decisão do plenário da Câmara.
Novo entendimento
No entanto, no julgamento de processo contra o deputado Ivo Cassol por fraude em licitação, este ano, foi vencedora a tese de que a perda do mandato dependeria de decisão da Câmara. A mudança de entendimento ocorreu porque a formação do STF era outra: Teori Zavascki entrou no lugar de Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto.
Os dois novatos concordaram com a tese hoje majoritária, e que dá esperança aos deputados condenados no mensalão. “Alinho-me à posição que ficou vencida na Ação Penal 470 (mensalão) — e que veio a prevalecer na Ação Penal 565 (Ivo Cassol)”, escreveu Barroso na decisão desta segunda-feira sobre Donadon, após longa explanação sobre o texto constitucional que dá, segundo ele, ao Congresso a palavra final sobre perda de mandato. (O Globo)