Mercado de palestras rende cachês de até R$ 50 mil/hora para ministros do Supremo, STJ e TST
Ministros de tribunais superiores e desembargadores federais têm operado uma indústria de palestras, que tem gerado ganhos financeiros extras para quem já recebe as maiores remunerações no serviço público do País. Participações em eventos promovidos por entidades empresariais, conselhos profissionais e até mesmo tribunais têm sido remuneradas, garantindo em alguns casos até R$ 50 mil por uma hora de palestra. Os pagamentos, por vezes, são feitos por meio de empresas criadas pelos magistrados, o que é proibido pela Constituição.
A reportagem do jornal O Estado de São Paulo mapeou os cachês recebidos por dez magistrados para palestrar em 17 eventos realizados por entidades empresariais e órgãos públicos, de junho de 2021 até agosto deste ano. O mercado de palestras para os juízes é maior, envolve entidades e empresas privadas, mas elas não têm obrigação de dar transparência aos pagamentos. As que a reportagem procurou preferiram não se manifestar oficialmente. Já os tribunais afirmaram que a lei permite as palestras.
A Constituição proíbe aos magistrados exercer qualquer outra função além do “magistério”, ou seja, dar aulas, para evitar conflitos de interesses. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), entretanto, permite aos juízes, desembargadores e ministros manter atividades empresariais, desde que na condição de sócios cotistas e não administradores das empresas. Em 2016, sob a presidência do atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu mudanças que equipararam a realização de palestras à atividade de professor, abrindo a brecha para a escalada dessa atividade (veja mais abaixo).
Especialistas consultados pela reportagem veem vários problemas na cobrança de cachê pelos magistrados. O primeiro deles é o pagamento em si aos juízes, mesmo com a equiparação que os próprios magistrados fizeram para incluir palestras em atividades acadêmicas e os possíveis conflitos de interesse. Em segundo lugar, está a falta de transparência sobre os valores que os ministros ganham por esses serviços. Finalmente, é problemático o recebimento por meio de empresas das quais os ministros são sócios, o que é vedado pela Constituição.
A reportagem reuniu ao longo de três meses relatos de magistrados que confirmam a prática de cobrança de cachês e empresários que fizeram os pagamentos. Os comprovantes foram obtidos via Lei de Acesso à Informação e buscas em diários oficiais e portais de transparência. Os dados foram fornecidos por organizações e conselhos que pagaram as palestras e são obrigados a prestar algum tipo de esclarecimento público.
As regras atuais do CNJ desobrigam os ministros de informar eventuais valores recebidos de empresas privadas. A revelação da indústria de palestra se soma a outros privilégios dos juízes, que usufruem de vários “penduricalhos” em sua remuneração e são participantes frequentes de eventos, como o “Gilmarpalooza”, bancados por grupos empresariais com processos em andamento.
O Fórum de Lisboa, realizado anualmente na capital de Portugal, é organizado pelo Instituto de Direito Público (IDP), cujo sócio é o ministro Gilmar Mendes, e na edição deste ano contou com a presença de seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mais de uma dezena do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Receber por palestras é prática comum até mesmo no STF, cujos membros já recebem o teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente em R$ 44 mil. O ministro André Mendonça, que também integra o TSE, recebeu R$ 50 mil para palestrar na abertura e no encerramento de um evento sobre direito eleitoral promovido em maio deste ano pela Escola Judicial do Mato Grosso do Sul (Ejud-MS), órgão vinculado ao Tribunal de Justiça local. O evento foi realizado pelo TJ-MS em parceria com a Ordem dos Advogados (OAB-MS) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).
Mendonça embolsou os R$ 50 mil por meio de sua empresa, a Integre Cursos e Pesquisas de Direito e Governança Global – o que reduz os impostos a serem pagos. O ministro discursou para uma audiência de juízes, advogados e membros do Ministério Público. Para também falar na mesma ocasião, o ministro Reynaldo Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, ganhou R$ 20 mil, também por meio de sua empresa, a SF Consultoria Acadêmica, Cursos e Eventos LTDA.
Dar palestras em tribunais e em eventos empresariais privados é parte da rotina de Mendonça desde que se tornou ministro do STF, em dezembro de 2021. Em outubro passado, por exemplo, discursou na abertura do Fórum Nacional de Logística, Infraestrutura e Transportes, evento voltado para empresários e promovido pelo Grupo Brasil Export no hotel Royal Tulip, em Brasília.
O encontro foi patrocinado por algumas das maiores empresas do País, como a mineradora Vale e o grupo americano Cargill. “Quem investe quer melhorar a vida das pessoas ao redor, sejam funcionários, empregados e colaboradores. Isso gera riqueza. É importante fazer isso tendo o Estado não como um peso, e tendo a iniciativa privada não como adversária do Estado”, disse Mendonça na ocasião. A reportagem procurou o Grupo Brasil Export e a Cargill para saber sobre o cachê de Mendonça, mas não recebeu respostas.
O mercado das palestras remunera de maneira distinta os magistrados a depender do seu tribunal de origem e das atribuições que exercem em suas respectivas instituições na data do evento. Antes de assumir o cargo de vice-presidente do STJ, o ministro e então corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, recebeu R$ 42,5 mil por uma palestra no “Curso de Formação e Capacitação Inicial dos Novos Cartórios” realizado em junho deste ano.
O evento com a presença de Salomão foi promovido pela Escola Judicial de Goiás (Ejug), do Tribunal de Justiça do Estado, e contou com a presença de diversas associações cartoriais que atuam em defesa dos interesses da classe. Diferentemente dos outros casos, o ministro não recebeu o pagamento diretamente do tribunal. A Corte goiana pagou o cachê do magistrado à Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP), uma empresa de promoção de eventos jurídicos, que repassou os valores a Salomão, conforme descrito na nota fiscal obtida pela reportagem.
Assim como André Mendonça, Salomão também é dono de uma empresa do ramo jurídico que atua no mercado de palestras e eventos. Foi por meio da firma “Direito e Justiça Comércio de Livros e Eventos Jurídicos LTDA” – empresa mantida pelo ministro com o filho, Rodrigo Cunha Mello – que Salomão recebeu R$ 9,3 mil de cachê pela participação no V Seminário Jurídico CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), em junho de 2021.
O evento promovido anualmente pelo CBIC foi feito em parceria com a OAB e o Senai, e com patrocínio do Banco de Brasília (BRB), que responde a processos no STJ.
Na edição de 2023 do Seminário Jurídico, o convidado foi o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recebeu R$ 20 mil por meio de sua empresa, a Scientia Academy LTDA. A lista de apoiadores do VIII Seminário Jurídico CBIC, do qual o ministro participou, inclui a Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mutua), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), além de parceria com o Senai.
“Mesmo que (esse ofício) não fosse remunerado, há uma questão enorme de conflito de interesses real, objetivo e potencial porque esses eventos, em geral, são disfarces para lobby. Isso é muito elementar”, avaliou o professor de direito constitucional Conrado Hubner Mendes, da Universidade de São Paulo (USP).
“Quando tem remuneração, você adiciona uma camada de problema. Quando não tem transparência na remuneração, adiciona uma segunda camada. Quando se faz por meio de pessoa jurídica, tem uma terceira camada e todas elas, obviamente, violam a Constituição”, afirmou.
O professor ainda destacou que a Constituição “proíbe que o juiz seja empresário, que seja empresário de si mesmo ou que disfarce a sua prática empresarial por meio de uma entidade jurídica”.
Walter Maierovitch, jurista e desembargador aposentado, corrobora a avaliação de que os magistrados distorcem a lei ao equiparar palestras à atividade de magistério e ao receber os pagamentos por essas atividades por meio de institutos privados. “Ele (juiz) não pode abrir um negócio. E o que se faz com relação a essas empresas de palestras é um negócio”, afirmou.
No mercado privado de palestras, nomes de ponta, como os filósofos Clóvis de Barros Filho e Mário Sérgio Cortella ganham, respectivamente, cerca de R$ 42 mil e R$ 55 mil. Um dos nomes mais destacados da área é o do ex-treinador de vôlei Bernardinho, que cobra até R$ 110 mil por discurso.
Mercado de palestras se consolida em meio a afrouxamento de regras
O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela regulação das atividades da magistratura, flexibilizou nos últimos 11 anos as regras sobre a atuação de magistrados como palestrantes remunerados em eventos.
Em 2016, o então presidente do órgão, Ricardo Lewandowski, equiparou a participação de magistrados em congressos e seminários à atuação como docente, mas, em contrapartida, obrigou que os juízes tornassem públicas as informações sobre essas atividades. Cinco anos mais tarde, porém, o então presidente do CNJ, Luiz Fux, revogou as regras que exigiam transparência e manteve apenas as normas permissivas em relação às palestras.
Apesar de grande parte dos magistrados palestrarem de maneira remunerada, segue vigente uma resolução publicada em 2013 que “proíbe os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas”. O presidente do CNJ na data de publicação da medida era o ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa.
Uma proposta apresentada ao CNJ em 2023 pelo então conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho propunha a proibição de recebimento de presentes que ultrapassassem R$ 100, o impedimento de o magistrado receber direta ou indiretamente remuneração para palestrar e a obrigatoriedade de informar anualmente variações patrimoniais superiores a 40%. Ainda havia um ponto adicional: os juízes e desembargadores deveriam tornar públicas as suas agendas. A medida, no entanto, acabou rejeitada por oito votos a seis, com a oposição liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão.
Fux, que promoveu um recuo na transparência exigida para essas atividades, é palestrante assíduo em seminários e conferências. No fim de novembro passado, o magistrado proferiu a palestra de abertura do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e da VI Conferência Nacional dos Cartórios, promovidos por entidades dos cartórios, no Royal Tulip, em Brasília. Na sua fala, Fux destacou a importância dos cartórios se preocuparem com a sustentabilidade ambiental.
O ministro também participa, com frequência, de eventos realizados por entidades empresariais. Em setembro de 2022, por exemplo, proferiu, em Fortaleza (CE), a palestra “Segurança Jurídica e o Risco Brasil”, a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – em parceria com o Instituto Justiça e Cidadania. Ao Estadão, a CNI disse ter investido R$ 145 mil na realização do evento, mas afirmou que não houve pagamento “por parte da CNI” a Fux.
Em março daquele ano, o ministro já tinha palestrado em outra conferência da CNI.
Em setembro de 2019, Fux também participou da quarta edição do Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), com patrocínio da Caixa e correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Em julho passado, o ministro Alexandre de Moraes se envolveu em uma polêmica no aeroporto de Fiumicino, em Roma, na Itália. Ele estava voltando, com sua família, do Fórum Internacional de Direito, realizado na cidade de Siena, na região da Toscana, onde proferiu palestra a convite da faculdade goiana de direito UniAlfa. O convite a Moraes foi feito pelo advogado André Ramos Tavares – que é amigo do ministro e integra o Tribunal Superior Eleitoral. A reportagem do Estadão procurou a UniAlfa, mas a instituição não respondeu se Moraes recebeu cachê. Familiares do ministro possuem uma empresa de cursos e eventos da qual Moraes também já foi sócio, chamada Lex Instituto de Estudos Jurídicos.
Conselhos de enfermagem e medicina estão entre os principais pagadores de palestras
As empresas privadas e os órgãos públicos não são os únicos contratantes dos serviços de palestras ofertados pelos magistrados. Os conselhos, que também incidem junto ao Poder Judiciário em defesa de suas classes, estão entre os principais pagadores de cachês.
O Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, realizado em setembro de 2022, pagou R$ 13 mil ao ministro Douglas Alencar, do TST; R$ 12 mil ao desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); e R$ 11 mil ao desembargador João Carlos Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Cada magistrado recebeu os cachês de formas diferentes. Alencar foi pago por meio da firma Scientia Academy; Favreto ganhou os valores diretamente e Mayer recebeu por meio da ABFP, conforme descrito em publicações no Diário Oficial da União (DOU).
A ABFP já mediou os cachês pagos a Mayer em outros três eventos realizados por conselhos de enfermagem. O desembargador recebeu R$ 16,5 mil pela palestra no 14º Seminário Administrativo do Sistema Cofen, em abril de 2024; R$ 25 mil pela participação no 25º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, em outubro de 2023; e R$ 20 mil no 13º Seminário de Fiscalização do Cofen, em setembro de 2023. O magistrado soma R$ 72,5 mil em cachês.
O dono da ABFP é o empresário Zilmar Santana Assis, que tem negócios nos ramos bancário, imobiliário, hospitalar, varejista, educacional e portuário – este último figura entre os grandes litigantes de processos no TST, por exemplo.
Outro magistrado pago pelos conselhos profissionais com a mediação da ABFP é o ministro Marco Buzzi, do STJ. Ele recebeu R$ 30 mil pela palestra na 1ª Jornada Jurídica do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), em novembro de 2023.
Buzzi, assim como outros magistrados, também já foi pago diretamente por meio de sua empresa, o Instituto de Mediação, Gestão e Administração LTDA. O ministro recebeu R$ 10 mil por meio da empresa para proferir uma palestra em outubro do ano passado sobre “mediação e conciliação nos processos de superendividamento” na Assembleia Legislativa do Mato Grosso.
Outros dois ministros do STJ também foram à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para palestras, recentemente. Em maio, Antonio Saldanha Palheiro falou aos servidores da Casa sobre “aspectos jurídicos da judicialização, fraudes e inteligência artificial” da saúde, por R$ 15 mil. E, no fim de agosto deste ano, Paulo Dias de Moura Ribeiro discursou sobre “direitos humanos e meio ambiente”, também por R$ 15 mil. No último dia 15 de agosto, o mesmo Moura Ribeiro palestrou em um evento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, por R$ 30 mil. Em ambos os casos, os ministros receberam por meio de suas empresas.
Lei permite palestras, dizem juízes
A reportagem procurou todas as empresas, os tribunais, as instituições e as autoridades citadas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde trabalha o desembargador João Carlos Mayer Soares, disse que as palestras são legais. “A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não proíbem o exercício da atividade docente por parte dos magistrados, incluindo a realização de palestras, mesmo quando remuneradas, especialmente quando estas são dirigidas a instituições que integram a Administração Pública”, disse.
O TRF-4, Corte do desembargador Rogério Favreto, respondeu à reportagem que “o exercício do magistério está previsto na Lei Orgânica da Magistratura”. “A legislação federal também permite ao magistrado proferir palestras, mesmo que remuneradas, tanto para entidades públicas, quanto privadas. A atuação acadêmica não se confunde com a atividade jurisdicional”, argumentou em nota.
Em nota, a Confen afirmou que as contratações de palestrantes para os eventos institucionais “foram realizadas em conformidade com a legislação, os dados são públicos no Portal da Transparência e estão respaldados pelos órgãos de fiscalização e controle”.
“Os valores praticados estão de acordo com os índices de mercado e a participação dos respectivos juristas e especialistas nessas ocasiões se justifica pelo notório saber jurídico que possuem em suas respectivas áreas de atuação”, disse.
O BRB afirmou que “o patrocínio ao IX Seminário Jurídico CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) está alinhado à estratégia de relacionamento com o setor imobiliário, abrangendo temas jurídicos que impactam a construção civil”. “A escolha de palestrantes e convidados foi de responsabilidade exclusiva do organizador do evento.”
Por meio da Assessoria de Imprensa, a CNI reiterou que não fez nenhum pagamento a Luiz Fux. “Reiteramos, conforme resposta já enviada, que não houve qualquer pagamento por parte da CNI em virtude da participação do ministro nesses eventos”, disse a entidade.
A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) também disse que “não realizou qualquer pagamento em relação ao evento ‘Conversa com o Judiciário – Segurança Jurídica e Risco Brasil’ realizado em 2 de setembro de 2022; que não há parceria entre FIEC e Instituto Justiça e Cidadania; e que considera que não há conflito de interesses nesta situação, uma vez que o evento abordou um tema de grande relevância para o País e contou com a participação de diversas autoridades e representantes de diferentes setores, tendo sido conduzido com total transparência, imparcialidade, probidade e integridade”.
Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) disse que “a contratação da empresa Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) foi feita diretamente por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei nº 8.666/1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização”. Segundo o conselho, “a decisão foi tomada por se tratar de curso customizado (modalidade in company) para atender demanda de formação das assessorias jurídicas dos 27 Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e do CFM”, beneficiando mais de 100 pessoas, entre conselheiros, procuradores e técnicos.
“A escolha do prestador de serviço ABFP ocorreu por apresentar características que o diferenciavam competitivamente em relação ao mercado, uma vez que possui profissionais de grande experiência e formação técnica especializada”, acrescentou o CFM, dizendo que os valores da contratação foram repassados ao prestador de serviço após o fim de todas as atividades previstas.
Weslley Galzo/André Shalders/Tácio Lorran/Estadão