Mesmo desfigurada, cláusula de barreira ainda é um avanço

Regras para a criação de novos partidos permanecerão inalteradas na reforma política

A Câmara Federal aprovou em primeiro turno a PEC de autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço que proíbe coligação nas eleições proporcionais e institui a cláusula de barreira para as eleições de 2018. Trata-se de dois importantes itens da reforma política, cujo propósito é aperfeiçoar o nosso sistema eleitoral e dificultar a vida dos “partidos de aluguel”. Sem as coligações proporcionais, cada partido deverá apresentar-se aos eleitores com seus próprios quadros, impedindo-se que se pegue carona nos partidos grandes para eleger representantes às casas legislativas. E com a vigência da cláusula de barreira, só terão direito aos recursos do fundo partidário e ao horário político do rádio e da TV os partidos que obtiverem pelo menos 1,5% dos votos válidos apurados para a Câmara Federal, distribuídos em 1/3 dos estados. Ou, então, que conseguirem eleger pelo menos um deputado em nove estados. A proposta original era 3%, mas essa exigência só passaria a valer a partir de 2030. As regras para a criação de partidos permanecerão as mesmas. Mas se o Congresso aprovar esta cláusula pelo menos 20 dos atuais 35 partidos tendem a desaparecer por falta de acesso ao fundo partidário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *