Mesmo diante de muita insistência, TRE reafirma que Genilson Silva é inelegível
Da Redação
Praticamente às vésperas da eleição, o Prefeito Genilson Silva (PT) tenta desesperadamente concorrer ao pleito, mas segundo o TRE – Tribunal Regional Eleitoral, em decisão tomada nessa quarta-feira (03/10) o julgamento da Justiça Eleitoral da 66ª Zona eleitoral que impugnou o registro de candidatura de Genilson deve ser mantido. Essa decisão já é em resposta ao Embargo Declaratório impetrado pelo prefeito, que o TRE julgou improcedente.
No embargo Genilson alegava que foi considerado inapto à eleição considerando-se que exerceria um terceiro mandato e pediu que levassem em consideração em 2006 o fez em caráter temporário. No despacho o Juiz relator Saulo Casali Bahia diz ser improcedente o embargo uma vez que “o embargante pretende se valer de uma via inadequada para tentar obter desta corte um novo exame de matéria, haja vista que suas alegações traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento”.
O despacho assegura ainda que o embargante está inelegível por se enquadrar na inelegibilidade por ter assumido a chefia do executivo municipal durante seis dias no ano de 2006 e conclui “forçoso admitir que a pretensão despropositada do embargante restringe-se à rediscussão da matéria devidamente apreciada por este Tribunal. Por isso voto pela rejeição do embargo”.