MMPE aponta Covid-19 como doença ocupacional
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, no começo de maio, nota técnica que aponta a Covid-19 como doença ocupacional no campo. A determinação oferece cobertura legal para que o trabalhador do campo não tenha prejuízo em seus vencimentos e de proteção do INSS, caso a recuperação por conta da infecção do novo coronavírus passe de 15 dias.

Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR), Leninha Lima, a medida traz uma proteção maior ao trabalhador assalariado em Petrolina e do Vale do São Francisco que possuem um número extenso dessa classe trabalhadora e que precisa ter a cobertura legal por não ter parado durante a pandemia.
“Uma das muitas lutas que conquistamos e que estamos atentos para que seja cumprida. Os empregadores devem respeitar a norma legal”, disse Leninha.
Para o diretor de Saúde e Meio Ambiente do STTAR, Daniel Saldanha, quando se relaciona à doença ocupacional, o empregador deve abonar os dias do trabalhador e trabalhadora afastados por conta de ter contraído a Covid e cumprir as determinações legais para que possam ser encaminhados ao INSS.
“E se o restabelecimento da saúde dos trabalhadores passar dos 15 dias, como colocado pela nossa convenção coletiva, se encaminha ao INSS e ai o, trabalhador fica assegurado por ser uma doença ocupacional, garantindo a estabilidade por pelo menos um ano”, explica Daniel. (Blog do Magno Martins)























