Monopólio permite terceirização de atividade-fim pelos Correios

Como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos exerce suas atividades em caráter de monopólio, proibir imediatamente a terceirização da contratação de trabalhadores para atividade-fim poderia paralisar o serviço postal brasileiro. O entendimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, foi seguido pelos ministros do Órgão Especial do TST, que liberaram os Correios para promover licitação e contratar temporariamente trabalhadores e linhas para o transporte de objetos pessoais.

 

Os ministros negaram provimento ao Agravo Especial impetrado pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). A entidade ajuizou o recurso após o presidente do TST conceder liminar, em julho deste ano, cancelando a proibição da contratação, decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O TRT-10 aceitou o pedido de antecipação de tutela feito pela federação após a 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgar a terceirização ilícita e determinar que a situação fosse regularizada em um ano.

Durante o julgamento pelo Órgão Especial, o presidente do TST afirmou que a atuação dos Correios se dá em caráter de monopólio. Assim, proibir de imediato a terceirização poderia paralisar o serviço, prejudicando de forma direta a população, desrespeitando o princípio constitucional da eficiência e causando possível prejuízo à própria empresa, que tem patrimônio público. Segundo a defesa dos Correios, as atividades discutidas são feitas por 8 mil empregados terceirizados.

O TRT-10 determinou que fosse suspenso processo licitatório para as atividades de agente de Correios (o que envolve as funções de carteiro, operador de triagem e transbordo, atendente comercial, suporte, motorista e técnico de), além de atividade operacional, atendimento, vendas e suporte. Ao conceder a liminar, o ministro Carlos Alberto apontou que “há grave potencial lesivo em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região”.

Para Carolina de Pinho Tavares, coordenadora trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, a decisão não serve de paralelo para outras questões envolvendo a terceirização de atividade-fim no Brasil. Segundo ela, “mesmo que aparentemente lesiva aos empregados”, qualquer definição envolvendo os Correios deve levar em conta suas consequências para a coletividade, exatamente por conta do monopólio, algo que não se aplica às outras situações.

Carolina Tavares diz que o Órgão Especial do TST não modificou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que proibiu a terceirização de atividade fim, mas suspendeu sua eficácia imediata. Até que a decisão transite em julgado, de acordo com a advogada, os Correios podem levar a questão da terceirização ao próprio Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

 
 

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