Da Carta Capital – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. Diante disso, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) emitiu uma nota crítica e disse que a a posição do STF pode aumentar a “autocensura”.
No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes contra outra pessoa.
Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, o Xandão, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.
Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
Em nota a Carta Capital, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, declarou que a posição do STF compromete a liberdade de imprensa, direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Ao contrário do que disse a então presidente do STF, a ministra Carmem Lúcia, em 2016, parece que o “cala a boca” não morreu.