De acordo com o MP, após a celebração do acordo firmado em 15 de dezembro de 2022, o promotor solicitou informações do Município sobre o não cumprimento do TAC. A Prefeitura teria justificado que não foi possível cumprir o termo dentro do prazo, mas que já se encontrava com o processo iniciado para a efetivação do contrato.
Porém, após ser provocada pelas promotoras, a direção médica da maternidade informou a ausência de anestesiologista nos plantões noturnos dos dias 24, 25 e 28 de agosto, “o que evidenciou o não cumprimento do acordado e o grave risco que se encontravam as pacientes da maternidade”, diz o MP.
Na ação de execução, as promotoras de Justiça requerem que o Município abra no prazo de 30 dias o procedimento para credenciamento de pessoas jurídicas que queiram prestar serviços na área de anestesiologia, enquanto não formalizada a abertura do concurso público e conclua o credenciamento no prazo de 60 dias.
No TAC firmado em dezembro de 2022, o Município reconheceu a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos de anestesiologista na Maternidade de Juazeiro, e havia se comprometido, no prazo máximo de 30 dias a contar de 2 de janeiro de 2023, a abrir o procedimento para credenciamento de pessoas jurídicas que queiram prestar serviços na área de anestesiologia.