MP-BA pede suspensão imediata de leis municipais que proíbem Uber
Segundo Ministério Público, normas de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro invadem a competência da União
O Ministério Público estadual (MP-BA) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade na Justiça contra leis municipais das cidades de Salvador, Feira de Santana, a cerca de 100 de km da capital baiana, e Porto Seguro, no sul do estado, que proíbem o serviço de transporte em veículos particulares, como o Uber. A ação pedem que os artigos considerados inconstitucionais sejam suspensos imediatamente.
De acordo com o MP, as normas municipais invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. As ações foram propostas pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto.
Segundo eles, as leis municípios não podem nem vedar a atividade, como fazem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o transporte remunerado, como determina a legislação de Salvador.
Na capital, uma decisão judicial liberou o uso do serviço de transporte por aplicativos desde fevereiro do ano passado. Já Feira de Santana foi a primeira cidade do interior baiano a receber o aplicativo Uber.