MP-BA recomenda que escolas privadas observem protocolos para volta de aulas presenciais
Promotora diz que regras definidas por Estado e prefeitura devem ser apresentadas para pais e responsáveis

O MP-BA (Ministério Público da Bahia) expediu uma recomendação para que as instituições de ensino privadas de Salvador observem estritamente os protocolos biossanitários contra a Covid-19 apresentados pelo governo do Estado e pela prefeitura para a retomada das aulas presenciais na capital. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, as medidas que asseguram o funcionamento seguro das escolas devem ser explicitadas aos pais e estudantes.
No documento, assinado na terça-feira (18), a promotora recomenda também a realização, se necessária, de investimentos em reestruturação, higienização e limpeza do ambiente escolar, a fim de garantir a segurança das interações escolares e a obediência aos protocolos.
Thelma Leal de Oliveira orienta que casos confirmados de Covid-19 detectados entre alunos, professores e demais colaboradores sejam comunicados aos pais ou responsáveis que, por sua vez, tiveram qualquer tipo de contato com a pessoa infectada. Nessas situações, a instituição deve suspender as atividades presenciais da turma (em caso de aluno), da ala ou setor em que o funcionário ou professor trabalhar, sem contrariar disposição legal em contrário prevista nos decretos municipais e estadual. A instituição é orientada a promover a desinfecção do local. O acesso dos órgãos de fiscalização deverá ser assegurado pelas unidades, que não devem impor dificuldades às suas atividades, mesmo em visitas não agendadas.
Medidas a serem adotadas por pais e responsáveis
Com relação aos pais e responsáveis, o MP recomenda a produção e envio de documento ou comunicado direcionado a eles contendo medidas de prevenção e combate ao coronavírus, que devem ser observadas dentro e fora do ambiente escola. Dentre essas medidas, devem estar não enviar os estudantes à aula presencial, caso estes apresentem quaisquer sintomas de síndrome gripal ou tenham tido contato com pessoas contaminadas por coronavírus, bem como a notificação imediata à escola de casos suspeitos ou confirmados de contaminação.
Os pais deverão ainda ser orientados pelas unidades de ensino a atentar para o uso obrigatório de álcool em gel e máscara para o acesso as unidades, com exceção das crianças do ensino infantil,, até os cinco anos de idade, que, por não serem obrigados ao uso de máscaras, devem evitar contato físico. Outro ponto a ser observado diz respeito à importância do cumprimento dos horários de entrada, saída e intervalos das aulas, conforme determinado pela instituição, de forma a evitar aglomerações.
Trabalho de fiscalização
Sobre o processo de fiscalização do cumprimento das normas, a promotora de Justiça recomendou aos agentes e órgãos fiscalizatórios a realização da vistoria durante os turnos de aulas e durante o horário de entrada/saída dos estudantes, a fim de melhor avaliar o fluxo de pessoas no estabelecimento — caberá a escola informar os referidos horários, quando solicitado.
Já os órgãos incumbidos da fiscalização devem enviar o mínimo de agentes necessários para realização da vistoria por estabelecimento. Além de evitar aglomeração, todos devem usar equipamentos de proteção individual e portar documentos de identificação.
Na recomendação, o MP também diz que a Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) e a Visa (Vigilância Sanitária) deverão confeccionar relatórios das inspeções realizadas nas escolas privadas e encaminhá-los mensalmente à 3ª Promotoria do Consumidor do MP, comunicando eventuais inconformidades encontradas e não sanadas pelas vias administrativas.


























