MP da Bahia participa de ação contra PL do “Fundeb Permanente”

O Ministério Público do Estado da Bahia participou do processo de discussão e elaboração de uma nota técnica contra o Projeto de Lei n° 4372, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira, dia 10.O PL regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (o “Fundeb permanente”, trazido pela Emenda Constitucional 108/2020) e traz dispositivos que, segundo a nota, ofendem a Constituição e impõem severo impasse jurídico para os próprios agentes governamentais. A expectativa é de que ele seja apreciado pelo Senado nos próximos dias.

A nota destaca que a controvérsia reside, mais especificamente, nas alíneas “e” e “f” do inciso I e no inciso II, ambos do §3º art. 7º, e no inciso II do art. 26 do PL nº 4372/2020. Tais regras oriundas de destaques aprovados pela Câmara tratam da autorização de emprego dos recursos do novo Fundeb em instituições comunitárias, filantrópicas ou confessionais e no Sistema S, para fins de oferta conveniada de vagas nos ensinos fundamental e médio, bem como permitem o correspondente pagamento da remuneração de profissionais da educação terceirizados. A questão passa pela suposta necessidade de convênios a serem celebrados com entidades privadas sem finalidade lucrativa, para fins de alegada expansão da oferta de vagas não apenas em creches, mas também na educação básica obrigatória, explica a nota técnica. Porém, diz ela, “essa tese de insuficiência de vagas na rede pública de ensino é um argumento factual e juridicamente inepto para sustentar a regulamentação que tem sido proposta para o novo Fundeb. Isso ocorre porque o art. 6º da Emenda 59/2009 obrigou a universalização de acesso à educação infantil pré-escolar e ao ensino médio até 31 de dezembro de 2016, enquanto a oferta estatal do ensino fundamental já é obrigatória há décadas, nos termos reforçados com a promulgação da Constituição em 1988”.

O comando da Constituição Federal e a análise da realidade contemporânea permitem concluir que é necessário aplicar os recursos do Fundeb para assegurar uma educação pública inclusiva e de qualidade, reforça o promotor de Justiça Adalvo Dourado, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Educação (Ceduc). A nota técnica aborda ainda a obrigatoriedade das redes públicas municipais e estaduais de ensino e destaca que o que parece motivar a pretensão do PL “é a demanda das próprias instituições privadas de ensino por sustentação econômica da sua capacidade instalada. Diferentemente do alegado, não é que as redes públicas de ensino realmente precisem demandar tais parcerias, mas apenas que as entidades privadas têm fortemente pressionado para oferecer seus serviços e, com isso, obter meios pecuniários para sustentar seus custos de operação”.

Confira a nota técnica na íntegra

Cecom/MP

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