O Ministério Público estadual recomendou a adoção de um fluxo de comunicação e formulário padrão de controle dos casos de evasão escolar e de reiteração de faltas injustificadas no município de Jequié. Segundo a recomendação expedida ontem, dia 10, pelo promotor de Justiça Lucas Ramos de Vasconcelos, o formulário deve ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e adotado pelos professores, unidades escolares da rede pública e Conselho Tutelar, como também o fluxo sugerido.
Na recomendação, o promotor propõe que a comunicação deve ser realizada via Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai) a partir dos professores, que devem comunicar à direção da escola a ausência reiterada de uma semana ou sete dias alternados em um mês. A unidade escolar deve entrar em contato os pais ou responsáveis dos alunos ausentes para fazer retorná-los à sala de aula, no prazo de uma semana. Segundo Lucas Vasconcelos, “constantemente chega ao conhecimento da Promotoria informação de evasão escolar ou de reiteração de faltas injustificadas por alunos da rede pública”. Ele destaca que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do estudante.
Caso não haja retorno do aluno, o fluxo segue da escola para o Conselho Tutelar, que terá duas semanas para, por meio de medida protetiva, tentar que o aluno volte a frequentar a escola. Se houver novo fracasso, o Conselho deve encaminhar o relatório das ações adotadas para o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que deverá elaborar um plano de trabalho. Em última instância, e fracassadas todas as tentativas de retorno do aluno à escola, o fluxo termina com o envio de todos os documentos elaborados por equipe multidisciplinar do Cras ou Creas para o MP, que ouvirá os responsáveis e aluno sobre os motivos da evasão, para adoção das medidas cabíveis, como a responsabilização dos pais.