O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou, nesta quarta-feira (28), o indeferimento do registro de candidatura de José Bezerra dos Santos, conhecido como Zé Bezerra, à Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde.
A Manifestação foi feita pelo Promotor Eleitoral Vandeci Sousa Leite, que apontou a inelegibilidade do candidato com base em condenações criminais anteriores, afirmando que o prazo de inelegibilidade ainda não expirou.
De acordo com o parecer, Zé Bezerra não estaria apto a concorrer nas eleições de 2024, pois o prazo de inelegibilidade, que começou a contar após o cumprimento das penas impostas, ainda está em vigor.
O promotor destacou que “o prazo da inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena”, e que, mesmo com a prescrição da pretensão executória, “os efeitos secundários das condenações permanecem”, conforme estabelecem as Súmulas 59 e 60 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Zé Bezerra foi condenado por crime de responsabilidade enquanto ocupava o cargo de prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, em um caso envolvendo o manuseio indevido de recursos públicos destinados à construção da barragem do Sítio Mariri. Além disso, ele também foi condenado pela Justiça Estadual por utilizar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros, em um processo que tramitou na Vara Única da Comarca de Triunfo.
O parecer do MPE sublinha que “a incidência da causa de inelegibilidade começa a fluir após a prescrição da pretensão executória”, que no caso de Zé Bezerra ocorreu em 2023 no processo estadual e em 2018 no processo federal. Diante disso, o promotor concluiu que “o prazo da inelegibilidade não expirou para reconhecer a condição de elegibilidade do candidato para disputar o pleito eleitoral de 2024”, e, por isso, “manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura”.
O outro lado
O blog procurou a defesa de Zé Bezerra, que através do filho e ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tassio Bezerra, informou que o partido vai aguardar a decisão judicial. “O parecer não é, em si, uma decisão judicial. Vamos aguardar a decisão da Justiça Eleitoral”.
Do Blog do Nill Júnior