MPF convoca diretor da TelexFree para audiência de conciliação
Carlos Roberto Costa, diretor da empresa TelexFree, investigada por formação de pirâmide financeira, anunciou na página da companhia no Facebook que participará, no dia 14 de novembro, de uma audiência de conciliação com o Ministério Público do Estado do Acre. Por essa razão, terá de se deslocar até Rio Branco, capital do estado, no dia 13.
Diante da ‘ilustre’ visita do empresário, os divulgadores da cidade e dos arredores estão organizando uma carreata para recepcioná-lo. Os convites têm circulado na internet, sobretudo no Facebook e no Twitter. Os divulgadores que organizam o ‘evento’ pretendem esperar Costa no aeroporto e acompanhá-lo em seus carros durante seu trajeto pela cidade.
A Justiça estima que mais de 1 milhão de pessoas no país inteiro tenham se tornado “divulgadores” da TelexFree. A empresa teve suas operações paralisadas em junho, depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre. Uma força-tarefa de diversos Ministérios Públicos do país tem investigado, desde então, a atuação de empresas suspeitas de formação de pirâmide. Estima-se que mais de 80 empresas atuem de forma ilegal.
Pirâmide – O crime de pirâmide financeira se confunde, muitas vezes, com o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o conceito de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que no segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao volume de vendas e não ao número de associados novos angariados. O modelo de pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de potenciais associados fica, com o tempo, mais estreita – e a receita da companhia com a venda dos produtos não consegue ser suficiente para remunerar as comissões de todos os associados.
No caso da TelexFree, a principal empresa investigada, era comercializado um sistema de telefonia via internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já no caso da BBom, que acaba de retomar suas operações, a inserção de novos integrantes na rede era feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um comércio de rastreadores, que, segundo a investigação, era de fachada.
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