MPF denuncia prefeito de Estrela de Alagoas por operação de rádio clandestina
Arlindo Garrote da Silva Neto é acusado de colocado em funcionamento emissora, durante sua campanha eleitoral, sem a devida autorização da Anatel
De acordo com a denúncia, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão de equipamentos de telecomunicação instalados sem autorização na zona rural de Estrela de Alagoas, quando encontraram uma torre de telecomunicação instalada no topo de um morro. A estrada que dava acesso ao local estava bloqueada por um veículo, e outros dois chegaram logo em seguida, trazendo o então candidato Arlindo Garrote.
Os policiais inspecionaram os automóveis e constataram que neles estavam instalados transceptores móveis operados sem a devida autorização de uso de radiofrequência, de deve ser expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (Lei n.º 9472/97), desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação é crime, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa de dez mil reais.
Arlindo Garrote foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), e não à primeira instância da Justiça Federal em Alagoas, porque, na condição de prefeito, tem privilégio de foro em ações criminais. Ele deverá ser notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do Tribunal decidirá sobre o recebimento da denúncia. Se ela for recebida, Arlindo Garrote passará a ser réu em ação penal.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.