MPF pede ao TRE cassação de Cláudio Castro, do vice e do presidente da Alerj

Acusações surgem no contexto de uma investigação sobre irregularidades no financiamento de projetos e programas da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Claudio Castro
Claudio Castro (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

247 – O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta segunda-feira (6), a cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). As acusações surgem no contexto de uma investigação sobre supostas irregularidades no financiamento de projetos e programas da Fundação Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), informa a coluna da Malu Gaspar no jornal O Globo.

Segundo os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, os líderes políticos em questão teriam utilizado recursos públicos em benefício próprio, promovendo suas candidaturas e angariando votos de forma ilícita. Eles afirmam que os procuradores que o esquema montado visava à perpetuação dos políticos no poder, ultrapassando os limites do interesse público.

O MPF sustenta que o esquema não apenas violou princípios básicos da administração pública, mas também constituiu um arranjo destinado a abusar do poder político e econômico, interferindo de maneira inequívoca no processo eleitoral de 2022, resultando na eleição dos acusados.

Uma parte das alegações recai sobre o atual presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, cujos aliados políticos, amigos próximos e familiares teriam sido contratados em sua base eleitoral sem a devida transparência, configurando um esquema de contratações fantasmas que movimentou mais de R$ 200 mil.

Independentemente do veredito do TRE fluminense, as partes envolvidas têm o direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que detém a competência de decidir sobre a perda de mandato e a convocação de novas eleições.

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