MPF pede suspensão edital de leilão do aeroporto do Recife em bloco

Foto: Ana Araújo/Divulgação
Foto: Ana Araújo/Divulgação

O procurador regional da República Antonio Carlos de V. Coelho Barreto Campello opinou, em parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nessa segunda-feira (26), pela suspensão da publicação do edital de leilão do Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife. O documento foi em ação do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), que questiona o modelo atual, em que o terminal do Recife será concessionado em bloco com outros cinco do Nordeste: Aracaju (SE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE).

O lançamento do edital do leilão está previsto para a próxima quinta-feira (29).

“É importante frisar que não se justifica urgência para lançamento das regras do leilão, tendo em vista que este somente deverá ser realizado no próximo ano, sob a batuta do novo governo, que poderá, inclusive, vir a modificar regras relevantes sobre o mesmo”, afirmou o procurador no parecer.

“Destaque-se que estamos diante de uma concessão bilionária, com um prazo longo, de 30 anos, de forte impacto na vida das pessoas e competitividade dos Estados, de forma que não se mostra razoável adotar medidas açodadas, potencialmente geradoras de instabilidade, indesejável por todos, inclusive empresas participantes do leilão”.

O procurador concordou com o argumento de Felipe Carreras, de que a concessão do aeroporto do Recife em bloco pode trazer prejuízo à sua competitividade, “pois haveria de suportar terminais deficitários, diferentemente de outros que tiveram suas concessões realizadas de forma isolada, a exemplo de Salvador e Fortaleza”. No parecer, afirma que a concessão em blocos é feita por relevância pública, para assegurar um melhor serviço em aeroportos deficitários. Apesar disso, aponta “peculiaridades” no caso recifense.

“Embora não haja ilegalidade, por si só, na concessão de aeroportos em bloco, colocar ‘nas costas’ do aeroporto do Recife, praticamente sozinho, a responsabilidade por terminais aéreos deficitários da região pode representar violação aos princípios da isonomia, em relação aos demais aeroportos já concedidos de forma isolada, bem como da livre concorrência”, afirmou Barreto Campello.

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