MPF quer apoio de Exército e PM para evitar aglomeração em agências da CEF em Caruaru (PE)

Órgão recebeu informações de filas enormes, sem distanciamento mínimo entre as pessoas, nas agências da cidade

Foto: Rede Social

O Ministério Público Federal (MPF) quer o apoio do Exército e da Polícia Militar para evitar aglomerações em agências da Caixa Econômica Federal em Caruaru (PE), intensificadas devido à retirada do auxílio emergencial pelos cidadãos.

Em ofício destinado ao Comando da 7ª Região Militar e ao Comando do 4º e do Batalhão Especializado Integrado de Policiamento (Biesp), o procurador da República Luiz Antonio Miranda Amorim Silva solicita, na medida das possibilidades dos órgãos, apoio especialmente para organização das filas, de forma a mitigar a possibilidade de contaminação pelo coronavírus.

O MPF recebeu informações de filas enormes, sem distanciamento mínimo entre as pessoas, nas agências da cidade. O procurador da República instaurou procedimento para apurar os fatos, a exemplo do que fez na última semana, diante de situação similar nas agências da Caixa no município de Bezerros.

Ele argumenta que Caixa e Prefeitura de Caruaru, já acionadas pelo MPF para adotarem as medidas necessárias no cenário da pandemia, enfrentam dificuldades como insuficiência de pessoal para cuidar simultaneamente da organização das filas, bem como da orientação e atendimento aos cidadãos sobre o benefício.

Conforme consta no procedimento, o MPF alerta que é necessária a cooperação das autoridades governamentais e da população “para evitar a formação de aglomeração e a criação de um ponto de contágio exatamente no local em que várias pessoas precisam ir para garantir os recursos dos quais dependem para sobreviver”.

O MPF também ajuizou ação civil pública (processo nº 0808133-50.2020.4.05.8300), com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal, a União e o estado de Pernambuco, para que sejam tomadas providências que façam cessar as aglomerações nas agências da instituição financeira em todo o estado. O processo aguarda a decisão da Justiça Federal.

Procedimento nº 1.26.002.000089/2020-84

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