MPF/BA tem mais de 1,6 mil processos ativos contra agentes públicos e particulares
O número representa o acervo atual de ações de improbidade administrativa e de ações penais propostas pelo MPF/BA, incluindo suas 12 unidades no interior, que estão tramitando na Justiça Federal
A atuação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) no combate à corrupção – tema da campanha #CORRUPÇÃONÃO, lançada em maio último – resultou em 1.653 processos que correm atualmente na Justiça Federal. O número representa o acervo de ações de improbidade administrativa e de ações penais propostas pelo MPF/BA, incluindo suas 12 unidades no interior, que estão em curso. As ações pedem a condenação cível e criminal de gestores públicos, ex-gestores e particulares que causaram prejuízo ao erário.
Dos 1.653 autos judiciais ativos, 515 são relativos à atuação do MPF na capital e 1.138 no interior. Se forem consideradas somente as ações de improbidade, nas quais a instituição requer a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, os números são de 349 processos na capital e de 776 processos nas 12 Procuradorias da República nos Municípios (PRMs), que atuam no interior. Se conbatilizadas apenas as ações penais acatadas pela Justiça, somam-se 166 denúncias em Salvador e 362 no interior do estado.
O procurador-chefe do MPF/BA, Pablo Barreto, afirma que os números refletem o resultado do esforço do MPF em atuar de uma forma eficiente no combate à corrupção em todo o Estado da Bahia.
Somente no MPF na capital, tramitam no órgão, desde 2013, 647 procedimentos extrajudiciais vinculados ao combate à corrupção. São notícias de fato, inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou investigatórios criminais, que representam o trabalho de investigação dos membros do MPF até firmarem um entendimento sobre os fatos apurados para adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
Fraudes em licitações, desvio ou má aplicação de verbas públicas federais, omissão ou ausência de prestação de contas estão entre as principais irregularidades que levam o órgão a requerer a condenação de agentes públicos ou particulares que contribuíram para a conduta ilícita ou dela se beneficiaram.
Na área civil, as sanções são as previstas pela Lei de Improbidade Administrativa – a 8.429/92 – que incluem à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios. Gestores e servidores públicos também ficam sujeitos à perda da função ocupada.
NCC – Criada em agosto de 2012 como Divisão de Combate à Corrupção (Diccor), o atual Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) veio intensificar a atuação do MPF na matéria. O tema foi definido como prioritário para atuação do órgão este ano e requerido pelos cidadãos que participaram da consulta pública realizada em novembro do ano passado. O NCC favorece a especialização dos procuradores da República no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, contribuindo para que possam dar ainda mais atenção aos casos de lesão ao erário e situações de enriquecimento ilícito.
AUTOS JUDICIAIS |
PR/BA |
PRMS |
---|---|---|
AÇÕES DE IMPROBIDADE |
349 |
776 |
AÇÕES PENAIS |
166 |
362 |
TOTAL |
515 |
1.138 |
TOTAL GERAL |
1.653 |
Em trâmite até 26/05/2015