MPF/PE quer passe livre para idosos e pessoas com deficiência em viagens de avião
Poderão vir a ter benefício, em todo o território nacional, aqueles que comprovarem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja concedido passe livre no sistema de transporte aéreo interestadual a pessoas com deficiência e idosos comprovadamente carentes. O processo é de autoria da procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Duarte Izmail. São réus a União e as empresas aéreas Azul, Gol, Oceanair e Tam.
O MPF/PE requer que a Justiça determine a concessão de passe livre no transporte aéreo, em todo o território nacional, para cidadãos idosos e pessoas com deficiência que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, independente do motivo de deslocamento.
A atuação do órgão foi motivada pela representação de um aposentado por invalidez, de 65 anos, possuidor de carteira municipal de deficiente e passe livre do Governo Federal. Ele teve a solicitação de assento gratuito negada várias vezes, por diferentes companhias aéreas. O argumento das empresas é de que as normas do Poder Executivo que regulamentam o passe livre – Decreto nº 5.130/04 e Portaria do Ministério dos Transportes nº 03/01 – não garantem o benefício nas viagens de avião.
No entanto, o MPF/PE entende que essas normas restringem o direito de amplo acesso aos meios de transporte estabelecido na Constituição Federal e nas Leis 10.741/03 – que dispõe sobre o Estatuto do Idoso – e 8.899/94 – que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
Tratamento discriminatório – Conforme consta da ação, “é inadmissível que a expressão ‘transporte coletivo interestadual’ não englobe a via aérea”. O MPF/PE entende que as normas do Executivo são ilegais, pois restringem a amplitude do direito garantido pela Constituição e pela legislação federal. Para a procuradora da República, a omissão quanto ao uso do avião é indevida e denota tratamento discriminatório, pois são mencionados apenas os transportes rodoviário, ferroviário ou aquaviário.
Na ação, o MPF/PE pede que a Justiça dê prazo de 15 dias para que as empresas aéreas iniciem a concessão do passe livre àqueles que comprovem fazer jus ao benefício, com reserva de dois assentos para idosos e outros dois para pessoas com deficiência por voo. O órgão pede ainda que seja determinada multa de R$ 10 mil por beneficiário recusado e outra multa diária, também no valor de R$ 10 mil, diante de eventual descumprimento da decisão.