MPF/PE quer reparação de danos causados por operadora irregular de plano de saúde

Entidade funcionava sem autorização da Agência Nacional de Saúde

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública para obter reparação aos consumidores lesados por instituição que fornecia plano de saúde de forma irregular, sem autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS). O caso está sob responsabilidade Ofício do Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria da República em Pernambuco.

São réus no processo o Instituto de Desenvolvimento Social Humano da Saúde (IDSH), com sede no município pernambucano de Paudalho, e o representante da entidade, Paulo José Rodrigues de Lima. O MPF quer que a Justiça Federal condene a empresa a ressarcir seus associados individualmente e a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, montante que será destinado a fins sociais.

De acordo com as apurações, embora mantivesse associados, o IDSH não era uma operadora de plano de saúde privado. O IDSH foi orientado pela ANS a cumprir os procedimentos legais para encerrar as atividades de operadora de planos de saúde.

Porém, a documentação necessária não foi entregue à agência e o instituto ainda manteve cinco usuários como beneficiários do suposto plano de saúde, entre eles alguns idosos. Para o MPF, os associados pagavam por um serviço que não estava sendo prestado de forma regular e ainda sofreram em razão da quebra do contrato com a empresa que atuava ilegalmente.

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