MPPE ajuíza ação por improbidade administrativa em Betânia
No combate à improbidade administrativa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeita de Betânia (Sertão do Moxotó), Eugênia de Souza Araújo. Na apuração dos fatos, comprovou-se que a prefeita, em ato arbitrário, transferiu as professoras de suas lotações originárias em represália à greve.
O promotor de Justiça Fabiano Morais de Holanda Beltrão cita como um exemplo de perseguição política o caso da professora Núbia Aguiar Magalhães. Ela narrou que lecionava na Escola Municipal Socorro Andrada e que foi candidata à prefeita por um partido político de oposição ao de Eugênia de Souza Araújo. Foi derrotada nas urnas, mas manteve sua posição crítica sobre a atual gestão e se tornou uma das líderes do movimento paredista.
Segundo a professora, em fevereiro de 2014, recebeu um comunicado verbal de que seria transferida para o Grupo Escolar José Donato da Silva, na zona rural dessa cidade, local afastado das áreas mais povoadas, sem que fosse publicado qualquer ato administrativo oficial formalizando a transferência.
A atual gestão alegou que a transferência foi motivada pela “necessidade de remanejar servidores do quadro efetivo de pessoal para suprir vaga desfalcada”. Apesar da transferência ocorrer no interesse da administração, não havia qualquer previsão de ressarcimento de deslocamento para a localidade rural, fato que foi denunciado pelas servidoras públicas prejudicadas. A prefeita concedeu então um valor para suprir o deslocamento, de R$ 80, verba que não supre os custos das servidoras.
De acordo com a ação civil, a gestora municipal transferiu as professoras verbalmente, sem qualquer ato administrativo formal e concedeu a gratificação pelo deslocamento a elas, sem previsão legal, o que resulta em dois atos de improbidade administrativa. Os atos administrativos não podem ser lançados sem formalização e sem que a prefeita faça previsão legal de gasto de dinheiro público municipal”, argumentou o promotor de Justiça.
Beltrão destaca também no texto da ação que uma lei local surgiu três dias após a concessão da gratificação pelo deslocamento, fato que apenas corrobora a improbidade administrativa que permeia todas as transferências das professoras municipais. Ainda é citada a atitude da prefeita, que, para substituir as professoras transferidas, selecionou, de forma ilegal, professoras contratadas, uma vez que burla a regra do concurso público.
Diante da situação, o MPPE requereu que Eugênia de Souza Araújo tenha suspensos seus direitos políticos por três a cinco anos, que pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; seja proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, em razão da prática de atos de improbidade, previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92.
O MPPE requer ainda a imediata suspensão das contratações temporárias e a reversão das transferências ilegais das professoras, determinando a manutenção delas nas escolas originárias. O Poder Executivo de Betânia deve ainda apresentar, no prazo de cinco dias, a lista das professoras contratadas temporariamente.
TAC – Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado perante o Ministério Público, que prevê o cumprimento do Piso Nacional dos Professores (criado pela lei Lei 11.738/2008) e a colocar em prática uma equivalência salarial de gratificações em razão de titulação aos professores, como preconizado por lei municipal.