MPPE recomenda ao município de Bodocó regularizar serviço de transporte escolar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após recebimento de denúncias sobre a não prestação de serviços de transporte escolar em algumas localidades dos municípios de Bodocó e Granito, recomendou aos referidos municípios que disponibilizem o transporte aos alunos independentemente da distância entre a escola e suas residências e do número de alunos que serão atendidos.
Segundo o promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, a garantia do transporte escolar estadual e municipal para os alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio e Educação de Jovens e Adultos) está prevista na Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Para o transporte dos alunos podem ser utilizados ônibus, micro-ônibus, Vans e Kombis, sendo proibido o uso de caminhões.
A prefeitura deverá encaminhar ao MP o comprovante do cumprimento, ou a explicação do descumprimento, do fornecimento do transporte, no prazo de cinco dias. Também deverão ser apresentados, em até dez dias, os contratos que forem celebrados para a prestação dos serviços, já em caso de adesão de veículos próprios a aquisição deverá ser informada ao MP.
Caso a recomendação seja descumprida poderá ser instaurado inquérito civil público, bem como ação civil pública ou outras ações de cunho administrativo e judicial, visando que a omissão ao Estatuto da Criança e do Adolescente sejam cessadas.