Negada liminar a ex-prefeito condenado por improbidade
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar a Edno José de Oliveira, ex-prefeito de Perdizes (MG), condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele foi denunciado por ter contratado empresa de propriedade de sua irmã e de seu cunhado durante sua gestão na prefeitura.
A condenação de Edno aconteceu depois de recurso ao TJ. No primeiro grau, a sentença o absolveu afirmando que o artigo 27 da Lei Orgânica de Perdizes não eda a contratação, pela administração municipal, de empresas cujos sócios sejam parentes do prefeito. Estabelece apenas que deve ser feita licitação.
O TJ-MG, contudo, reformou a decisão do juiz e condenou Edno e declarou o dispositivo mencionado pela sentença inconstitucional. Os advogados do ex-prefeito recorreram da condenação. Afirmaram que somente os plenos dos tribunais podem declarar leis inconstitucionais, e não seus órgãos fracionários. A declaração de inconstitucionalidade pelo TJ, segundo a defesa de Edno, contrariou a Súmula Vinculante 10 do Supremo, segundo a qual somente plenários podem decidir sobre a constitucionalidade de leis. É a reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal.
Mas o ministro Dias Toffoli, ao negar o pedido de liminar, afirmou que, embora o TJ tenha afirmado a inconstitucionalidade de dispositivo legal, o fez com base na Lei 8.666/1993, a Lei das Licitações. Toffoli explicou que a decisão do TJ se deu sob a perspectiva de se fazer incluir os contratos administrativos decorrentes de licitação na hipótese de contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes, conforme previsto na Lei 8.666.
Dias Toffoli destacou que das razões exaradas na sentença, tem-se que a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma legal não seria suficiente para afastar o fundamento de que os contratos firmados após o processo licitatório não constituem “contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes”.