Nova lei eleitoral praticamente impede candidaturas de militares em 2028

Por Luiz Roberto Marinho — O novo código eleitoral, pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, dificulta bastante as candidaturas de militares, PMs, policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários, juízes, procuradores do Ministério Público e guardas municipais depois das eleições de 2026 e praticamente proíbe de se candidatarem a vereador e prefeito no pleito municipal de 2028.

O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, aprovado em setembro de 2021 pela Câmara dos Deputados e com parecer pronto para ser votado na CCJ, mas ainda não colocado em pauta, determina que estas oito categorias de agentes públicos terão de deixar seus cargos e funções – ou seja, se desincompatibilizarem, conforme a linguagem eleitoral – quatro anos antes de se candidatarem, a partir das eleições de 2026.

Isso significa que, por exemplo, se o general fulano, o PM sicrano, o delegado beltrano, o juiz ou desembargador X, o procurador do MP Y e o policial rodoviário Z quiserem se candidatar a deputado estadual, deputado federal, senador e presidente da República em 2030, terão de largar seus cargos em 2026 – quatro anos antes.

Eles ficam praticamente proibidos de concorrerem a vereador ou prefeito em 2028, porque até lá não poderão se desincompatibilizar no prazo de quatro anos antes, que passa a valer a partir de 2026.

Casos como o de Eduardo Pazuello só se repetirão em 2026

Casos como o do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde no governo Bolsonaro, e do ex-delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin no governo passado, ambos eleitos deputados federais pelo Rio de Janeiro em 2022, só poderão se repetir na próxima eleição presidencial, em 2026.

Até lá, ainda estará valendo a regra de desincompatibilização até seis meses antes da eleição, aplicada até agora a todos os agentes públicos, o que ajudou a formar a numerosa e influente Frente Parlamentar da Segurança Pública, com 260 integrantes, dos quais 38 são policiais militares, delegados, agentes federais e da polícia civil. A partir de 2026, quando começam a vigorar para as oito categorias os prazos de quatro anos, quem estiver nelas e quiser ser político terá de deixar o cargo nesses prazos.

A nova regra, aprovada pela Câmara nos parágrafos 1º a 3º do artigo 192 do PLP 112/2021, foi mantida no parecer ao projeto na CCJ pelo seu relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), de 162 páginas, apresentado na Comissão em 20 de março último.

O senador piauiense, que rejeitou duas emendas propondo a revogação dos três parágrafos, justificou o tratamento especial do prazo de desincompatibilização dado às oito categorias pela “peculiaridade dos cargos que ocupam”.

CCJ realiza audiência pública no Senado Federal

Pela legislação a ser votada na CCJ, a maioria dos outros agentes públicos em cargos relevantes – ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e secretários municipais, entre outros – precisam deixar os cargos no dia 2 de abril do ano eleitoral, mantendo-se prazo semelhante ao atual, de seis meses, com diferença apenas de poucos dias mais.

O novo código eleitoral é bem mais severo com as candidaturas de militares do que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do tema em tramitação no Senado, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que já teve uma primeira discussão em plenário, no início do ano.

A PEC 42/2023 determina que candidatos militares — do Exército, da Marinha e da Aeronáutica — só podem passar para a reserva remunerada se tiverem mais de 35 anos de serviço. Abaixo desse tempo de atividade, o militar irá para a reserva não remunerada no ato do registro da candidatura.

Pelas regras atuais, se tiver mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para um tipo de inatividade com remuneração chamada “agregação”, mas pode retornar à ativa se não for eleito. Se for diplomado em cargo político, ele passa para a reserva remunerada — situação de inatividade em que o oficial continua sendo pago pela União.

Com 898 artigos, o PLP 112/2021 é a mais ambiciosa e volumosa reforma das regras eleitorais no país, absorvendo sete diferentes leis eleitorais e partidárias. Depois de votada na CCJ, vai ao plenário do Senado e retorna ao exame da Câmara, porque terá sido alterada em vários pontos. Como entrará em vigor para as eleições de 2026, ainda não há pressa para sua votação final.

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