Nova lei que regula perícias do INSS é criticada por médicos

Yuri Silva

  • Trabalhadores aguardam na fila por atendimento no setor de triagem - Foto: Luciano da Matta l Ag. A TARDE

    Trabalhadores aguardam na fila por atendimento no setor de triagem

A alteração do Regulamento da  Previdência Social (RPS) pelo governo federal vai permitir que médicos do Sistema Único de Saúde  (SUS) emitam laudos atestando a  incapacidade funcional de um paciente, permitindo que ele receba benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de marcar uma perícia médica presencial.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, por meio do decreto presidencial 8.691/15, que regulamenta a lei 13.135/2015 e permite uma série de facilidades para a obtenção e a renovação de benefícios previdenciários.

A vigência das novas regras depende, agora, da publicação de atos normativos do INSS. Serão essas portarias que definirão como as normas vão funcionar na prática.

Com isso, o órgão previdenciário poderá celebrar convênios com hospitais que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de perícia médica.

A nova lei permite, ainda, que o paciente volte a trabalhar imediatamente após o fim do período de afastamento, sem a necessidade de marcar uma perícia de reavaliação.

As ações, segundo o comunicado distribuído pelo ministro do  Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, são uma aposta para melhorar o atendimento à população e desafogar as filas do postos do INSS pelo Brasil.

Críticas

Apesar da intenção de desafogar o sistema, o decreto vem sendo criticado por entidades que representam os peritos do INSS. Uma nota emitida pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) criticou duramente as medidas adotadas.

Os profissionais argumentam, principalmente, que as ações teriam a intenção de impedir a contratação de novos servidores para atuar no órgão.

“Atualmente, temos um déficit de quadro funcional de três mil vagas em aberto, e o governo, em vez de fazer concursos necessários, prefere transferir a responsabilidade para a já lotada e deficiente rede do SUS”, diz o comunicado da ANMP, coassinado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Em resposta às críticas, o Ministério do Trabalho e Previdência Social informou que já pediu autorização para realizar, ainda em 2016, concursos públicos que contratarão 1.530 médicos-peritos e outros 5.821 servidores para o INSS.

Atualmente, segurados baianos sofrem na espera por uma data para a realização de perícia. A assessoria do INSS, sem autorização para falar do assunto com a imprensa local, não informou à equipe de A TARDE qual a situação atual da fila para perícia. Exemplos, entretanto, não faltam.

Dificuldades

Afastado do ofício há quase um ano por causa de um infarto, o pedreiro Gevandro dos Santos, 63, tenta há seis meses fazer uma reavaliação da sua situação física para voltar ao trabalho. A demora, ele conta, foi agravada com a greve dos servidores do INSS, que começou em 7 de julho do ano passado e durou 140 dias.

“Quando a greve começou, eu tinha perícia marcada e remarcaram. Depois, cancelaram de novo e agora eu estou esperando para ir ao posto”, relata o idoso, que no próximo dia 29 finalmente deve conseguir atendimento.

Situação parecida vive a vendedora Ivonete Oliveira, que desde junho tenta obter o benefício. Foi nesse período que ela se afastou do trabalho por causa de um câncer. “Está nas mãos de Deus. Já estou indo pela segunda vez sem conseguir me encostar”, reclama.

As mudanças

Como era

Segurado era afastado por 15 dias sem a perda da remuneração salarial. No 16º dia, se precisasse continuar afastado, tinha de marcar perícia no INSS para ser incluída na lista de beneficiários da previdência

Como ficou

Mudanças – A partir do 16º dia, caso o segurado necessite ficar afastado, o INSS definirá o caminho administrativo a ser percorrido. Não haverá necessidade de marcar perícia no INSS. Passo a passo depende de atos de normatização que serão publicados pelo instituto

Mudança 1 – Profissionais da rede pública (SUS) que trabalhem em entidade hospitalar conveniada poderão atestar incapacidade funcional e conceder benefício previdenciário a segurados do INSS, sem necessidade de perícia de médico-perito

Mudança 2 – Os mesmos profissionais estarão autorizados a determinar, em relatório médico, o encerramento do benefício previdenciário, sem a realização de perícia no INSS. Beneficiário poderá voltar imediatamente ao trabalho quando a data final do afastamento chegar

Mudança 3 – Médicos da rede pública (SUS) que trabalham em hospital conveniado ficam autorizados a conceder ou renovar benefício previdenciário por meio de análise documental (exames e laudos), sem a necessidade de perícia presencial, em caso de doenças que impeçam a locomoção do beneficiário, como coma, amputação, cirurgias complexas e tratamentos prolongados

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