Novo escândalo no TJPE. Servidor assinava por juízes e desviava dinheiro

Por Ricardo Antunes

Mais uma bomba explode no Tribunal de Justiça de Pernambuco. O secretário da 23ª Vara Cível da Comarca do Recife, Esdras David Veras Ferreira, foi flagrado falsificando assinaturas de dezenas de juízes. Além disso, ele realizou diversas transferências ilegais de dinheiro. O rombo pode passar dos R$ 150 mil reais.

A informação que estava sendo apurada nosso site, foi confirmada há pouco pela própria Corregadoria do TJPE. Existem nada menos do cinco processos em tramitação no Tribunal contra o servidor público que era tido como um funcionário acima de qualquer suspeita.

Nós apuramos também que, por muito pouco, ele não teve sua prisão decretada. Havia o temor que a operação tivesse um grande impacto negativo no Tribunal.

Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, onde fica a 23ª Vara Cível

Em 04 de agosto, uma discussão durante uma sessão transmitida ao vivo, acabou vazando e ganhou todo o país. Um desembargador aposentado acusou o filho, outro desembargador, de “desonesto” e de ter desviado cerca de R$ 18 milhões na Usina Catende, quando atuava como interventor.

A notícia foi publicada com exclusividade pelo nosso site e repercutiu em todo país. No mesmo dia, o desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, censurou a mesma e pediu a retirada do ar. Mais de cinco veículos que replicaram nossas informações também foram censurados.

No site do TJPE o nome de Esdras Davi Veras Ferreira, continua constando como servidor, na qualidade de técnico judiciário. Ele ingressou no Tribunal em 6 de abril de 2009 e tinha um salário de R$ 3.499,44.

Veja a íntegra da nota da Corregedoria:

“A Assessoria de Comunicação Social da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (Ascom/CGJ-TJPE) esclarece que existem cinco procedimentos tramitando envolvendo o servidor Esdras David Veras Ferreira.

Contudo, as informações não podem ser repassadas até a conclusão dos processos. A Corregedoria de Justiça ressalta o compromisso com as investigações de todas as denúncias apresentadas contra servidores (as) ou magistrados(as) e a adoção das medidas cabíveis em casos de desvios de conduta.”

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