Ônus de provar desvio de finalidade de imóvel financiado é da Caixa

Cabe à Caixa Econômica Federal, que gerencia o programa Minha Casa Minha Vida, comprovar o desvio de finalidade do imóvel financiado no programa do governo. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença que negou pedido de reintegração de posse.

caixa juazeiro

A Caixa havia solicitado a reintegração de posse do apartamento, argumentando que a ré não estaria morando no imóvel, que teria sido emprestado ou alugado para terceiros, uma prática proibida no contrato do Minha Casa Minha Vida, que prevê a necessária moradia do comprador do imóvel, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Entretanto, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença deve ser mantida, uma vez que o banco não comprovou o desvio de finalidade alegado, mesmo tendo tido a oportunidade de fazê-lo. “A mera alegação de não ocupação, sem a comprovação de abandono, não justifica a reintegração do autor na posse do imóvel”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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