Por Isabel Cesse
A chamada ‘Operação Faroeste’, do Ministério Público Federal — deflagrada em 2019 e que apura ilícitos referentes a disputas de terras no oeste baiano, em diversos inquéritos — continua levando a decisões que têm chamado a atenção em todo o Judiciário. Principalmente, pelo fato de ter diversos magistrados no epicentro da investigação. No mais recente desdobramento do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, esta semana, aposentar compulsoriamente a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A aposentadoria compulsória de um magistrado costuma ser um julgamento que leva a longos debates nas sessões do CNJ e é visto com cautela por parte dos conselheiros. É muito difícil quando uma decisão deste porte é acolhida por unanimidade, como aconteceu no caso de Lígia Lima.
Acontece que a magistrada foi investigada no âmbito da Operação Faroeste por suposta participação em um esquema de venda de sentenças, grilagem de terras, organização criminosa voltada para lavagem de dinheiro e corrupção. A decisão foi tomada no julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que teve como relator o conselheiro João Paulo Schoucair.
Conforme o voto do relator, os indícios apontam para faltas funcionais graves por parte da desembargadora, incluindo interferência na atividade jurisdicional para atender a interesses particulares e econômicos de seus filhos e conluio para interferir nas investigações sobre o esquema de venda de decisões no tribunal.
“As evidências mostram uma atuação direta da desembargadora em sua assessoria, com o objetivo de obstruir investigações e manipular fatos para seu benefício. O conjunto probatório demonstra que ela atuou de maneira desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica”, afirmou o conselheiro.
Entre as violações atribuídas à magistrada estão a quebra de normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e do Código de Ética dos Magistrados. A defesa de Lígia Maria Ramos Cunha Lima havia questionado a justa causa para a continuidade do PAD, alegando violação ao devido processo legal, mas o relator refutou todas as alegações, afirmando que o conjunto de provas reunido era suficientemente robusto para comprovar a responsabilidade disciplinar da desembargadora.
A segunda do grupo
No último dia seis, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu denúncia do Ministério Público Federal contra outra julgadora do mesmo TJBA: a desembargadora Sandra Inês de Azevedo. Ela está sendo acusada de participar do mesmo esquema de venda de decisões. Os ministros do STJ — decidiram pelo ajuizamento da ação, que terá a magistrada como ré.
A diferença entre a situação das duas magistradas é que Sandra Inês estava afastada do cargo, mas não aposentada. E o que foi autorizado pelo STJ foi a abertura de uma ação penal contra ela. No caso de Lígia Maria, ela foi aposentada agora pelo CNJ. E segue sujeita a ações penais que possam vir a ser ajuizadas contra ela posteriormente.
Para o relator que analisou a denúncia no STJ referente a Sandra Inês, ministro Og Fernandes, o caso “apresenta provas de materialidade dos crimes praticados e indícios suficientes de autoria, de modo a afastar a possibilidade de uma ação penal temerária”.
Nos bastidores do CNJ e do STJ, as informações dos conselheiros e dos ministros é que vem mais chumbo grosso sobre o caso, uma vez que a Operação Faroeste tem descoberto ainda mais nomes envolvidos nos ilícitos, entre autoridades e profissionais respeitados profissionalmente em todo o país. O número do processo julgado esta semana pelo CNJ é o PAD 005357-19.2022.2.00.0000