Opinião: Nos altos tribunais de Pernambuco não há lugar para mulheres

Por Angela Simões de Farias*

A Deusa da Justiça é mulher. Entretanto, há um déficit eloquente de mulheres, nos Tribunais do Brasil. Em Pernambuco, é chocante. O Conselho Nacional de Justiça confirma: apenas 25% dos cargos dos tribunais superiores, por exemplo, são ocupados por mulheres. Isto numa população de 51% de mulheres, com um excedente de cerca de seis milhões delas, em relação ao número de homens, pelo IBGE. E sem recorte racial ou de gênero.

De modo sucinto, este déficit se explica, porque a nossa sociedade, é ‘terrivelmente’, conservadora. E por consequência, os operadores da Justiça brasileira acompanham esta tendência. Este dado de maioria esmagadora de homens, nos tribunais superiores, por exemplo, se irradia na formação dos demais tribunais, estaduais e federais, acompanhados dos cargos do Ministério Público correspondentes. Repetindo: em Pernambuco o quadro é ainda pior.

O Judiciário, como também, o MP, são instituições patriarcais, por razões histórico-culturais, acompanhando o todo da sociedade brasileira. Pode melhorar essa percepção, em algumas regiões do País, mas predomina a supremacia masculina conhecida.

Quando as mulheres, por concursos públicos preenchem os cargos na hierarquia da Justiça e do MP, mesmo atualmente, elas não costumam realçar nenhum traço feminista.

Acomodam-se de modo hierárquico, nos seus postos e vida que segue. Não têm força para ascender.

No trato profissional com temas feministas, são as operadoras discretas, muito igualmente, aos colegas homens. São visões conservadoras. E nisso não vai, neste contexto, nenhum demérito. É só uma análise de constatação.

Tomando a realidade da Justiça Estadual de um estado da federação, como Pernambuco, por exemplo, o relato é sombrio para as mulheres. Nos anos 1980, elas não ingressavam, como hoje, na magistratura estadual. As estudiosas ou “sortudas”, nesses concursos, logravam ingressar no MP/PE, mas sucumbiam na prova oral da magistratura.

Em outro exemplo, ser titular da acusação no Tribunal do Júri popular, só foi possível, nos anos 1990, por ser um reduto masculino, até então. Pela sua publicidade, o Júri pode ser um bom exemplo da supremacia masculina.

O rito de procedimento, com muita oralidade e embate de teses, só bem recentemente, ficou acessível ao sexo feminino. Por meio do Júri Popular, muito se evidencia o perfil político- sociológico dos seus operadores.

Lembrando que a tese da Legítima Defesa da Honra “brilhou” até ser julgada inconstitucional, pelo STF, somente em agosto de 2023. Precisa-se de dizer mais alguma coisa? Na Justiça é o “modus in rebus” da boa moderação, até no assimilar o contingente de mulheres, nos cargos de ponta.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco é composto por 52 desembargadores. Alguém é capaz de dizer quantas são mulheres? Alô governadora Raquel Lyra. A senhora não acha que é hora de começar a mudar esse quadro?

*Poeta, escritora e ativista do feminismo

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