Os danos da reeleição

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Mandato imperativo em todas as constituições brasileiras, desde a Proclamação da República, a vedação da reeleição dos chefes do Executivo no Brasil sempre assegurou a renovação do poder. Excluído o período da ditadura militar, de 1964 até 1984, no qual não houve eleição direta para se escolher o presidente da República, os partidos se alternaram na Presidência e propriamente no comando dos Estados da federação, esses movidos pela escolha direta de seus governadores desde 1982. Foi nesse momento que Minas elegeu, pelo voto direto, Tancredo Neves, identificado pela sua atuação no Congresso como deputado federal e senador na bancada de oposição aos militares.

Revendo os embates ocorridos no julgamento, pelo STF, do festival de corrupção que o Brasil conheceu como mensalão, não há esforço a se fazer para identificar na busca da reeleição dos presidentes da República, de governadores e de prefeitos como a motivação mais relevante para daí se organizarem todas as formas de desvios, de esbulho e de apropriação de recursos públicos.

É óbvio que a corrupção no Brasil já era trisavó quando da incorporação à nossa Constituição do instituto da reeleição, mas o ativismo da prática, descaradamente sem medidas, com propósitos claros e cintilantes, nos últimos 50 anos, data daí. (Luiz Tito/Tribuna da Imprensa)

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