Otto Alencar e município de Simões Filho (BA) são representados por propaganda antecipada
Vice-governador foi homenageado em torneio realizado na cidade, onde seu irmão é prefeito
Na última semana, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o vice-governador, Otto Alencar, e contra a Prefeitura de Simões Filho (BA) por realização de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida por meio da divulgação de um torneio esportivo naquela cidade, sendo a presença de Alencar destacada como atrativo principal para o evento.
Ainda de acordo com o procurador, Alencar utilizou-se do seu prestígio político e vínculo familiar para realizar propaganda eleitoral antecipada. “A conduta ora narrada caracteriza mensagem de cunho promocional, cujo conteúdo denota a divulgação de propaganda eleitoral em ofensa ao disposto no artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas na eleição que ocorrerá no mês de outubro do corrente ano”, afirma na representação.
Pedido – A PRE requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, valor máximo permitido pela Lei n. 9.504/97, uma vez que os meios publicitários utilizados são de grande alcance, e houve uso de equipamentos e recursos públicos financiando a propaganda ilícita.
Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

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