A Justiça da Bahia autorizou, nesta semana, um paciente de 53 anos com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) a cultivar cannabis para uso medicinal em Salvador. A 17ª Vara Federal Criminal acatou um habeas corpus preventivo, requerido pelo advogado Carlos Gregório Salomão Pereira.
Com a decisão, publicada na quarta-feira (23), o paciente passa a ter o direito de importar 88 sementes e de plantar até 73 pés por ano.
“Hoje, em virtude da ausência de regulamentação, o Habeas Corpus preventivo para o autocultivo é o único meio de garantir o acesso e a continuidade do tratamento com cannabis, através de um custo aceitável e com total controle sobre o produto e sobre o próprio tratamento”, comentou Gregório Salomão.
Ao entrar com o pedido, o advogado anexou um relatório médico do paciente, prescrição para medicamento à base de cannabis e um laudo técnico preparado por um agrônomo, que detalhou a quantidade necessária de cannabis a ser cultivada para atender às necessidades específicas do tratamento.
“A terapia com cannabis exige o acompanhamento e a modulação constante do perfil de canabinóides, fitocanabinóides, terpenos e demais componentes terapêuticos, de forma que cultivar as próprias plantas permite ao paciente controlar e modular seu tratamento de acordo com o acompanhamento médico”, continuou Gregório Salomão.
Para Gregório Salomão, esta decisão é um marco importante para a comunidade médica, pacientes e defensores da cannabis medicinal. Ele destaca que a fundamentação jurídica sólida, aliada às evidências médicas e agronômicas apresentadas, permitiram que o sistema de justiça reconhecesse a relevância do tratamento com cannabis para melhorar a qualidade de vida do paciente.
Por conta do habeas corpus, o paciente não pode ser preso e nem ter a planta apreendida durante o tratamento. Por conta disso, as polícias federal, civil e militar foram oficiadas.
“Vale ressaltar que o cultivo de vegetais que dão origem a cannabis para finalidade medicinal já é previsto pela lei de drogas. No entanto, não há regulamentação e, por isso, quem cultiva maconha para fins medicinais pode ser enquadrado no tipo penal do tráfico de drogas. O HC preventivo tem o objetivo de colocar o paciente dentro da conduta atípica penalmente e garantir que essa conduta não seja enquadrada com crime“, completou Gregório Salomão.