Na Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), Dantas alega que as cláusulas firmadas são inconstitucionais e “dão quitação ampla, geral e irrestrita à empresa pelos danos causados por sua atividade de mineração”. Acrescenta que os acordos foram celebrados sem a participação de todos os entes federativos diretamente afetados.
No documento, o governador afirma que o objetivo da ação não é invalidar todos os termos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem e as cláusulas que “autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”. Para ele, essas cláusulas “violam diversos preceitos fundamentais, entre eles o pacto federativo, a dignidade da pessoa humana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração. Ele pede, ainda, que as vítimas sejam ouvidas em audiência pública”.
No ofício, Paulo Dantas reforça ainda que Alagoas “vive a maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil, que é o afundamento do solo de cinco bairros de Maceió causado pela extração de sal-gema pela Braskem” e que, a partir de março de 2018, “o afundamento foi identificado a partir de um tremor sentido pela população após fortes chuvas e de rachaduras e buracos nas edificações e ruas”. Ele discorre que o início do fenômeno “resultou num cenário de crise humanitária, que comprometeu a integridade de mais de 19 mil imóveis e fez com que mais de 60 mil pessoas fossem obrigadas a abandonar suas casas”.
A reportagem procurou os órgãos citados pelo governador, mas ainda não obteve retorno.