Para presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PE, direito de Lossio é bom

Leucio Lemos Filho

Leucio Lemos FilhoFoto: Arquivo

Folha de Pernambuco: Dr. Leucio, a menos de 15 dias das eleições, ainda é possível retirar uma candidatura?

Leucio Lemos: No sistema eleitoral brasileiro só é possível concorrer por meio de um partido político, então, na medida em que houver a expulsão, não haverá mais candidatura. Embora os partidos políticos sejam pessoas de direito privado, por conta da sua atuação, esse procedimento de expulsão tem que se dar com a garantia do devido processo legal: ele tinha que ter sido notificado de que o partido pretendia expulsá-lo; o partido tinha que ter motivado; ele tinha que ter tido o direito de se defender e, a partir da defesa que ele apresentasse, o partido iria decidir se ele deveria ou não ser expulso. Até onde eu sei, não houve nada disso.

O partido o chamou, deu um prazo de 24 horas e, quando ele chegou lá para se explicar, essa já foi a sessão em que ele foi expulso. Aí, é uma aberração, não tem como prevalecer. Posso assegurar que vai ser mantido como filiado ao partido, uma vez que essa questão seja submetida à Justiça. Ora, se ele é filiado e algum órgão regional do partido o escolheu como candidato e essa candidatura foi registrada perante o Tribunal Eleitoral, o partido não pode, manu militari, por um voluntarismo, ou por um autoritarismo até, pretender botar ele para fora e dizer “você não é mais candidato”. Isso não tem nenhum fundamento, nenhuma possibilidade de ser aceito.

Os advogados do partido argumentam que o parágrafo 1º do artigo 147 do estatuto prevê “aplicação sumária da pena de cancelamento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral e à expulsão simultânea da REDE”.

Leucio Lemos: Mesmo que haja previsão no estatuto do partido, a Justiça não acolherá um dispositivo dessa natureza, porque o processo sumário não se compadece com o direito de defesa — mesmo considerando a circunstância, que é relevante, da proximidade da eleição, da necessidade da pronta resposta. Mas uma acusação dessa natureza tem que ficar provada e tem que ficar demonstrada diante de um contraditório. Então, me parece que, à luz do Direito Eleitoral, isso não se mantém.

Isso pode ser um fato político, pode ser uma estratégia da direção nacional, mas, à luz do Direito e da Lei Eleitoral, essa expulsão dele é totalmente ilegal. Esse artigo do estatuto que faculta a expulsão sumária não passa no crivo de nenhuma apreciação judicial, me estranha até que o TSE tenha deixado passar. Não há processo sumário no sistema eleitoral, no sistema jurídico brasileiro.

Entendo que é bom o direito dele de se manter candidato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *