Partidos na pressão

Por: *Maurício Costa Romão

Na reforma política de 2017, além da instituição de cláusula de desempenho partidário, promoveu-se a mais importante modificação no modelo proporcional desde os seus primórdios: o fim das coligações proporcionais (2020) e a abertura para que todos os partidos possam disputar sobras de voto (2018), mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral. Com essas duas correções, o modelo vigente fica depurado de suas grandes deformações.

Como neste ano de 2018 as coligações ainda são permitidas, os partidos não colocaram esse assunto entre suas prioridades. Mas vão fazê-lo após o pleito, já que a proibição entra em vigor em 2020 e a medida atinge de morte várias siglas, reduzindo a grande fragmentação partidária existente.

No Recife, por exemplo, com um quociente eleitoral de 22.397 votos, 18 partidos dos 34 que disputaram a eleição de 2016 ficariam de fora do Parlamento se as alianças já fossem proibidas.

No pleito de 2014 para deputado federal, 24 dos 31 partidos que concorreram estariam longe de alcançar o quociente de 179.329 votos e, portanto, não teriam assento na Câmara Baixa.

Para deputado estadual em 2014 disputaram 31 partidos, mas 19 não atingiriam o quociente de 93.930 votos e ficariam sem vagas na Assembléia Legislativa.

Como se vê, as conseqüências serão drásticas para muitos partidos, notadamente os pequenos, e os médios com escassa dimensão eleitoral. Tais agremiações tornar-se-ão meros figurantes do processo eleitoral, com pouquíssimas chances de ascensão ao Legislativo.

E não terão mais nenhum valor no mercado de siglas, já que sua principal moeda de troca, a cauda, não terá nenhuma utilidade.

Ademais, como o novo fundo especial de financiamento de campanha distribui os recursos proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara Federal, os partidos sem cadeiras na Casa terão acesso apenas a uma pequena parte da verba, aquela que é distribuída igualitariamente.

O que acontecerá então?

(1) A luta pela sobrevivência vai ensejar um grande processo de fusão entre siglas, tendo como resultado a criação de novas agremiações com dimensões de voto no mínimo equivalentes ao tamanho do quociente eleitoral.

A condição sine qua non que vai embalar as siglas fundidas é exatamente esta: gerar uma nova agremiação, com musculatura eleitoral suficiente para transpor a barreira que as impediam de continuar no sistema como entidades jurídicas individuais. Fusões que não tenham esse objetivo não se justificam.

Mas, antes de iniciar o processo de fusão:

(2) Os partidos em situação de perigo eleitoral vão tentar reverter o fim das coligações em duas instâncias: no STF, como já está acontecendo, e no próprio Legislativo, através de uma nova PEC, travestida de dispositivos que busquem abrandar a proibição pura e simples (algo do tipo federações partidárias).

Neste último caso, vai haver muita resistência dentro do próprio Parlamento, entre os especialistas, na mídia, e na opinião pública em geral, já que as coligações proporcionais eram quase que unanimemente apontadas como a maior e mais grave deformidade do sistema de lista aberta.

Se não encontrarem guarida no Judiciário nem no Legislativo para alterar a proibição de alianças, os partidos ameaçados tentarão um bypass: mudar o sistema de voto para a modalidade majoritária, onde o quociente eleitoral não existe.

*Maurício Romão é economista e professor.

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